Arrendas imóveis? O teu património precisa de proteção.

Cobertura para danos causados pelo inquilino ou a terceiros no imóvel. Obrigatória em alojamento local, recomendada em arrendamento habitacional.

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O teu património merece proteção profissional

Perguntas frequentes

É obrigatório?

Em Alojamento Local sim (Decreto-Lei 128/2014). Em arrendamento habitacional, não é obrigatório mas é fortemente recomendado. No crédito habitação o incêndio é obrigatório.

A minha apólice atual de casa já cobre?

Normalmente não. Apólice de habitação própria não cobre riscos de arrendamento. É preciso alterar ou contratar apólice específica.

Quem paga os danos do inquilino?

Se são da responsabilidade do arrendatário (normalmente danos culposos), ele paga. Se são estruturais (incêndio acidental, rotura de canalização), o seguro do senhorio cobre.

E se o inquilino não paga a renda?

Essa é outra proteção: o seguro de proteção de rendas. Ambos podem ser contratados em conjunto.

Alojamento Local tem de ter capital mínimo?

Sim. Capital mínimo de 75.000€ por sinistro (Portaria 155/2015). Recomendamos capitais superiores.

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