Arrendas imóveis? O teu património precisa de proteção.
Cobertura para danos causados pelo inquilino ou a terceiros no imóvel. Obrigatória em alojamento local, recomendada em arrendamento habitacional.
Faz sentido para ti se…
Senhorio de longa duração: Um ou vários imóveis arrendados a habitação permanente.
Alojamento Local (AL): Obrigatório por lei. Proteção contra hóspedes e responsabilidade civil.
Arrendamento de férias: Ocupação variável, risco de danos e problemas mais elevados.
Gestor de imóveis: Gerencias imóveis de terceiros. Apólice ampliada para múltiplas localizações.
O que está incluído
Responsabilidade civil do senhorio: Danos causados pelo imóvel a terceiros (vizinhos, hóspedes, transeuntes).
Incêndio e explosão: Cobertura obrigatória em todos os imóveis arrendados.
Danos por água: Roturas, infiltrações, inundações causadas ou sofridas.
Roubo de recheio: Se o recheio for teu (frequente em AL), o seguro cobre furto.
Assistência 24h: Resposta rápida a problemas no imóvel mesmo quando estás fora.
Proteção jurídica: Defesa em litígios com arrendatários, incluindo despejo.
O teu património merece proteção profissional
Apólice adaptada ao uso: AL, arrendamento longa duração e férias têm produtos diferentes e preços diferentes.
Análise do contrato: Explicamos quem responde pelo quê entre senhorio e arrendatário.
Apoio em sinistros com inquilinos: Intermediação com a seguradora quando há conflito.
Renovações e reavaliações: Atualizamos capital conforme o valor do imóvel cresce.
Perguntas frequentes
É obrigatório?
Em Alojamento Local sim (Decreto-Lei 128/2014). Em arrendamento habitacional, não é obrigatório mas é fortemente recomendado. No crédito habitação o incêndio é obrigatório.
A minha apólice atual de casa já cobre?
Normalmente não. Apólice de habitação própria não cobre riscos de arrendamento. É preciso alterar ou contratar apólice específica.
Quem paga os danos do inquilino?
Se são da responsabilidade do arrendatário (normalmente danos culposos), ele paga. Se são estruturais (incêndio acidental, rotura de canalização), o seguro do senhorio cobre.
E se o inquilino não paga a renda?
Essa é outra proteção: o seguro de proteção de rendas. Ambos podem ser contratados em conjunto.
Alojamento Local tem de ter capital mínimo?
Sim. Capital mínimo de 75.000€ por sinistro (Portaria 155/2015). Recomendamos capitais superiores.