Empresário em nome individual: ENI, sem empregados. Proteção do próprio e alargada a colaboradores casuais.
Profissão liberal: Médicos, advogados, arquitetos, engenheiros. Proteção adaptada à atividade.
Nómada digital: Trabalho em vários locais, inclusive estrangeiro. Coberturas específicas.
O que a lei exige
Incapacidade temporária: Subsídio diário durante baixa por acidente de trabalho.
Incapacidade permanente: Indemnização por incapacidade parcial ou total permanente.
Morte por acidente: Capital para os beneficiários em caso de morte no exercício da atividade.
Despesas médicas: Tratamentos, consultas e medicamentos resultantes do acidente.
Readaptação profissional: Formação e material para retoma da atividade.
Subsídio funeral: Cobertura obrigatória por lei em caso de óbito.
Decreto-Lei 159/99: trabalhadores independentes estão obrigados a ter seguro AT.
Cumpre a lei sem pagar a mais
Preços muito variáveis: Entre seguradoras pode haver diferença de 30 a 60%. Vale a pena comparar.
Declaração correta da atividade: Errar o código CAE leva a recusa em sinistro. Confirmamos contigo.
Apoio em acidente: Participação, peritagens e acompanhamento até ao pagamento.
Renovações revistas: Avisamos-te quando há oferta melhor no mercado.
Perguntas frequentes
É mesmo obrigatório?
Sim. O Decreto-Lei 159/99 impõe o seguro a todos os trabalhadores independentes. O incumprimento é sancionado pela Autoridade para as Condições de Trabalho.
O que acontece se não tiver?
Em caso de acidente, respondes com o teu património pessoal. Além disso, arriscas-te a coimas de 500 a 5.000€.
O prémio está no meu IRS?
Sim. É despesa dedutível como custo da atividade em categoria B.
Cobre doença profissional?
Não. Doenças adquiridas por exposição crónica (tendinites, problemas respiratórios) exigem cobertura adicional de doenças profissionais.
Preciso se tiver ENI com funcionários?
Sim, tens de ter apólice que cubra o empresário e os funcionários (produto AT colaboradores).