Seguros Auto · 16 de outubro de 2026
Podes mudar de seguro automóvel na data de renovação, sem dar justificação, desde que avises a seguradora atual por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência. A meio do ano é diferente: encontrar um seguro mais barato não chega para cancelar, e só há algumas situações em que o contrato pode acabar antes.
O mais importante é não haver um único dia sem seguro. Circular sem seguro, mesmo por esquecimento, dá coima de 500 € a 2.500 €, apreensão do carro e, se houver um acidente, contas que podem ser enormes.
Em resumo
- Na renovação: avisa a seguradora por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
- A meio do ano, um seguro mais barato não é motivo para cancelar.
- Pede a declaração de historial de sinistros: a seguradora tem 15 dias para a entregar.
- A apólice antiga acaba às 24 horas do último dia. A nova deve começar às 0 horas do dia seguinte.

Na data de renovação. O seguro automóvel é normalmente anual e renova-se sozinho. Para impedir a renovação, basta uma declaração escrita à seguradora com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data de renovação (artigos 112.º e 115.º do regime jurídico do contrato de seguro). Não precisas de dar nenhuma razão.
A meio do ano. Aqui não há denúncia livre. A ASF é clara: encontrar um seguro mais barato não é justa causa para cancelar. O contrato só acaba antes da renovação em casos como estes:
Se o contrato acabar antes do fim do ano, a seguradora devolve-te a parte do prémio correspondente ao tempo que falta, salvo se já tiver pago algum sinistro nesse período. A lei proíbe penalizações por fazeres cessar o contrato (artigo 107.º).
E deixar de pagar? Não pagar o prémio da renovação impede que o contrato se renove, e não pagar uma fração a meio do ano faz o contrato acabar. Mas é a pior forma de mudar: arriscas ficar sem seguro sem dares por isso.
Antes de mudar, pede à seguradora atual a declaração de historial de sinistros. A seguradora tem de a entregar no prazo de 15 dias a contar do teu pedido, com os últimos 5 anos do contrato, ou a indicação de que não houve sinistros (artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 291/2007). Desde julho de 2025, a declaração segue um modelo europeu, o que facilita usá-la também noutros países da União Europeia.
O bónus que tens hoje não passa automaticamente para a nova seguradora: cada seguradora tem a sua tabela de bónus e agravamentos. Mas é com a declaração de historial que a nova seguradora avalia o teu risco e decide o desconto. Sem ela, podes começar como um condutor sem historial.
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A apólice antiga acaba às 24 horas do último dia do contrato. Se a nova começar às 0 horas do dia seguinte, não há nenhum minuto sem seguro.
Desde julho de 2023, o dístico do seguro, o selo verde que se colava no para-brisas, deixou de ser obrigatório. A prova do seguro pode ser digital: a seguradora pode enviar-te o certificado por meios eletrónicos, e se quiseres em papel, tem de o dar sem custos.
Mas tens de levar contigo a prova do seguro quando conduzes, no telemóvel ou em papel (artigo 85.º do Código da Estrada). Se não a tiveres e não for possível confirmar o seguro na hora, tens 5 dias para a apresentar. Não a levar dá coima de 60 € a 300 €.
Podes confirmar a qualquer momento se um carro tem seguro com o serviço de verificação pela matrícula da ASF.
Circular sem seguro obrigatório é uma contraordenação grave (artigo 150.º do Código da Estrada):
Se houver um acidente sem seguro, o Fundo de Garantia Automóvel indemniza as vítimas, mas depois cobra tudo ao proprietário e ao condutor, com juros e despesas. São valores que podem arruinar uma família.
A seguradora também comunica o fim do contrato ao IMT, que pode pedir os documentos do carro e cancelar a matrícula se não houver prova de um novo seguro.
Carro com crédito ou leasing. O financiador costuma exigir certas coberturas, como danos próprios, e ser indicado na apólice. Podes mudar de seguradora, mas a nova apólice tem de manter as condições que o contrato de financiamento exige. Confirma-as antes de mudar.
Vendeste o carro. O seguro não passa para o comprador: acaba às 24 horas do dia da venda. Avisa a seguradora por escrito nas 24 horas seguintes, ou continuas a dever o prémio até ao fim do ano. Se vais comprar outro carro, podes pedir a suspensão do contrato. Se não substituíres o carro em 120 dias, o contrato termina e recebes a parte do prémio que falta.
Compraste um carro. Tens de fazer o seguro antes de circular. Um stand só te pode entregar o carro com prova de seguro.
Sem justificação, só na data de renovação, avisando com pelo menos 30 dias de antecedência. A meio do ano, um seguro mais barato não é motivo para cancelar, salvo acordo com a seguradora.
Envia uma declaração escrita à seguradora, com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data de renovação, a dizer que não queres renovar o contrato. Guarda o comprovativo do envio.
O bónus não passa automaticamente, mas a declaração de historial de sinistros mostra à nova seguradora que não tiveste acidentes. É com ela que a nova seguradora calcula o teu desconto.
A seguradora tem até 15 dias para a entregar, a contar do teu pedido.
Não. O dístico deixou de ser obrigatório em julho de 2023. Tens de levar a prova do seguro contigo, no telemóvel ou em papel.
Sim, desde que a nova apólice mantenha as coberturas e as condições que o contrato de financiamento exige.
Fontes: Regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigos 107.º, 112.º, 115.º, 116.º e 118.º), Decreto-Lei n.º 291/2007 (seguro obrigatório automóvel, artigos 20.º, 21.º e 29.º), Código da Estrada (artigos 85.º, 147.º, 150.º e 162.º), Norma Regulamentar da ASF n.º 2/2026-R (apólice uniforme) e ASF, mudar para um seguro mais barato.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
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