Seguros Vida · 15 de outubro de 2026
Sim, podes ter o seguro de vida do crédito habitação numa seguradora diferente da do banco. A lei obriga o banco a aceitar a apólice de outra seguradora, desde que dê uma garantia equivalente à que ele propõe. E desde a Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, o banco só pode exigir a cobertura por morte. A invalidez passou a ser uma escolha tua.
Mudar pode baixar bastante o que pagas, mas há dois pontos a ver antes: o eventual aumento do spread e a tua saúde atual. Este guia explica a lei, as contas e o passo a passo.
Em resumo
- O banco tem de aceitar um seguro de outra seguradora com garantia equivalente.
- Desde 2026, o banco só pode exigir a cobertura por morte. Invalidez é opcional.
- Se o teu spread tem desconto por teres o seguro no banco, mudar pode subir a prestação. Faz as contas até ao fim do crédito.
- Nunca canceles o seguro antigo antes de o banco aceitar o novo por escrito.

As regras estão no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, que regula o crédito à habitação, com as alterações da Lei n.º 14/2026.
O banco pode exigir um seguro, mas não pode escolher a seguradora. O banco pode exigir que tenhas um seguro relacionado com o crédito. Mas tem de aceitar o contrato de outro prestador, desde que esse contrato garanta um nível de proteção equivalente ao que o banco propõe (n.º 2).
Só a morte pode ser exigida. Nos seguros de vida exigidos pelo banco, só pode ser exigida a cobertura de risco de morte. O banco pode propor outras coberturas, como invalidez ou incapacidade, em troca de um custo mais baixo no crédito, mas não as pode impor (n.º 7).
O seguro pode ser substituído por outra garantia. Num crédito para comprar ou construir casa, podes optar por substituir o seguro de vida por uma hipoteca sobre outro imóvel, uma fiança ou outra garantia prevista na lei (n.º 8).
Casais em que um dos membros tem incapacidade. Se um dos membros do casal tem um grau de incapacidade superior a 60 %, o seguro pode ser exigido apenas ao outro, se assim o escolheres (n.º 9).
Os descontos no spread têm de ser transparentes. Quando o banco baixa o spread em troca de contratares produtos, como o seguro, tem de te mostrar a TAEG com o desconto e deixar claro que depende desses produtos. E tem de te dar, quando pedires, uma simulação da prestação para cada desconto entre o spread base e o spread contratado (n.ºs 3 e 4).
Se o teu crédito é anterior a estas regras, as coberturas exigidas estão no teu contrato de crédito. A possibilidade de ter o seguro noutra seguradora, com garantia equivalente, já existia antes de 2026. Pergunta ao banco, por escrito, que coberturas exige hoje no teu caso.
É frequente o seguro de vida contratado no banco custar mais do que alternativas no mercado com a mesma cobertura. Mas a poupança só é real se fizeres três contas.
Muitos contratos dão um desconto no spread se tiveres o seguro de vida no banco. Se o tirares, o banco pode voltar a aplicar o spread sem esse desconto. O que interessa é a diferença entre o que poupas no seguro e o que passas a pagar a mais em juros, até ao fim do crédito.
| Exemplo ilustrativo, com valores hipotéticos | Por ano |
|---|---|
| Seguro no banco: 40 € por mês | 480 € |
| Seguro noutra seguradora, mesma cobertura: 22 € por mês | 264 € |
| Poupança no seguro | 216 € |
| Spread sobe 0,10 % sobre 150.000 € em dívida | cerca de 150 € a mais em juros |
| Ganho líquido no primeiro ano | cerca de 66 € |
Neste exemplo, mudar compensa, mas por menos do que parecia. Se o spread subisse 0,25 %, deixava de compensar. Por isso pede sempre ao banco a simulação da prestação sem o desconto do seguro, que é um direito teu.
Ao mudar, a nova seguradora vai fazer-te um questionário médico e, a partir de certas idades ou capitais, pedir exames. Se desde que contrataste o crédito tiveste problemas de saúde, a nova proposta pode vir mais cara ou com exclusões. Compara antes de cancelar o seguro antigo.
A lei do direito ao esquecimento protege quem superou certas doenças graves. A Lei n.º 14/2026 reforçou-a e passou a referir expressamente doença oncológica, VIH, diabetes e hepatite C, com regras e prazos próprios. Se estás nesta situação, fala connosco antes de responder ao questionário.
O capital em dívida desce ao longo do crédito, mas a tua idade sobe. Algumas apólices ajustam o prémio todos os anos. Pede a projeção dos prémios para todo o prazo do crédito, não só o valor do primeiro ano, e compara o custo total.
Com a Lei n.º 14/2026, a cobertura por morte é a única que o banco pode exigir. As outras duas mais comuns são:
Poder dispensar a invalidez não quer dizer que a devas dispensar. Se ficares inválido, continuas a ter de pagar a prestação, provavelmente com menos rendimento. Para quem depende do seu trabalho, a ITP costuma valer o que custa. Decide de forma consciente, não apenas para baixar o prémio.
Pede propostas para o seguro de vida do teu crédito. Diz-nos o capital em dívida, o prazo e as coberturas que o banco exige. Recebes propostas de várias seguradoras em até 24 horas úteis, grátis e sem compromisso. Simular seguro de vida para crédito habitação
A mesma regra aplica-se ao seguro multirriscos que o banco exige no crédito: podes tê-lo noutra seguradora, desde que cumpra as garantias pedidas, normalmente o capital do edifício e o banco como credor. Aqui a mudança costuma ser mais simples, porque não há questionário médico. Vê mais na página de seguro de casa.
Só se o novo seguro não garantir um nível de proteção equivalente ao que o banco propõe. Se recusar, pede a fundamentação por escrito. Podes também apresentar reclamação ao Banco de Portugal.
Sim. Não tens de esperar pelo fim do crédito nem pela renegociação. O que tens de respeitar é o pré-aviso de cancelamento da apólice atual.
Se o teu contrato liga o desconto ao seguro do banco, é provável. Pede ao banco a simulação da prestação sem esse desconto e faz as contas até ao fim do crédito antes de decidires.
Desde a Lei n.º 14/2026, o banco só pode exigir a cobertura por morte. Pode propor a invalidez em troca de condições mais baratas no crédito, mas a decisão é tua.
Depende da tua idade e do capital. Na maioria dos casos há um questionário de saúde e, acima de certos limites, a seguradora pode pedir exames.
Fontes: Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 11.º, e Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, que alterou esse artigo e a Lei n.º 75/2021 (direito ao esquecimento).
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura do teu contrato de crédito nem das condições da apólice.
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