Como mudar o seguro de vida do crédito habitação (e o que mudou em 2026)

Seguros Vida · 15 de outubro de 2026

Sim, podes ter o seguro de vida do crédito habitação numa seguradora diferente da do banco. A lei obriga o banco a aceitar a apólice de outra seguradora, desde que dê uma garantia equivalente à que ele propõe. E desde a Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, o banco só pode exigir a cobertura por morte. A invalidez passou a ser uma escolha tua.

Mudar pode baixar bastante o que pagas, mas há dois pontos a ver antes: o eventual aumento do spread e a tua saúde atual. Este guia explica a lei, as contas e o passo a passo.

Em resumo

  • O banco tem de aceitar um seguro de outra seguradora com garantia equivalente.
  • Desde 2026, o banco só pode exigir a cobertura por morte. Invalidez é opcional.
  • Se o teu spread tem desconto por teres o seguro no banco, mudar pode subir a prestação. Faz as contas até ao fim do crédito.
  • Nunca canceles o seguro antigo antes de o banco aceitar o novo por escrito.
Casal sorridente a mostrar as chaves da casa nova
Foto: Kindel Media, Pexels

O que diz a lei

As regras estão no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, que regula o crédito à habitação, com as alterações da Lei n.º 14/2026.

O banco pode exigir um seguro, mas não pode escolher a seguradora. O banco pode exigir que tenhas um seguro relacionado com o crédito. Mas tem de aceitar o contrato de outro prestador, desde que esse contrato garanta um nível de proteção equivalente ao que o banco propõe (n.º 2).

Só a morte pode ser exigida. Nos seguros de vida exigidos pelo banco, só pode ser exigida a cobertura de risco de morte. O banco pode propor outras coberturas, como invalidez ou incapacidade, em troca de um custo mais baixo no crédito, mas não as pode impor (n.º 7).

O seguro pode ser substituído por outra garantia. Num crédito para comprar ou construir casa, podes optar por substituir o seguro de vida por uma hipoteca sobre outro imóvel, uma fiança ou outra garantia prevista na lei (n.º 8).

Casais em que um dos membros tem incapacidade. Se um dos membros do casal tem um grau de incapacidade superior a 60 %, o seguro pode ser exigido apenas ao outro, se assim o escolheres (n.º 9).

Os descontos no spread têm de ser transparentes. Quando o banco baixa o spread em troca de contratares produtos, como o seguro, tem de te mostrar a TAEG com o desconto e deixar claro que depende desses produtos. E tem de te dar, quando pedires, uma simulação da prestação para cada desconto entre o spread base e o spread contratado (n.ºs 3 e 4).

Se o teu crédito é anterior a estas regras, as coberturas exigidas estão no teu contrato de crédito. A possibilidade de ter o seguro noutra seguradora, com garantia equivalente, já existia antes de 2026. Pergunta ao banco, por escrito, que coberturas exige hoje no teu caso.

Quando compensa mudar

É frequente o seguro de vida contratado no banco custar mais do que alternativas no mercado com a mesma cobertura. Mas a poupança só é real se fizeres três contas.

1. O spread pode subir

Muitos contratos dão um desconto no spread se tiveres o seguro de vida no banco. Se o tirares, o banco pode voltar a aplicar o spread sem esse desconto. O que interessa é a diferença entre o que poupas no seguro e o que passas a pagar a mais em juros, até ao fim do crédito.

Exemplo ilustrativo, com valores hipotéticosPor ano
Seguro no banco: 40 € por mês480 €
Seguro noutra seguradora, mesma cobertura: 22 € por mês264 €
Poupança no seguro216 €
Spread sobe 0,10 % sobre 150.000 € em dívidacerca de 150 € a mais em juros
Ganho líquido no primeiro anocerca de 66 €

Neste exemplo, mudar compensa, mas por menos do que parecia. Se o spread subisse 0,25 %, deixava de compensar. Por isso pede sempre ao banco a simulação da prestação sem o desconto do seguro, que é um direito teu.

2. A tua saúde conta

Ao mudar, a nova seguradora vai fazer-te um questionário médico e, a partir de certas idades ou capitais, pedir exames. Se desde que contrataste o crédito tiveste problemas de saúde, a nova proposta pode vir mais cara ou com exclusões. Compara antes de cancelar o seguro antigo.

A lei do direito ao esquecimento protege quem superou certas doenças graves. A Lei n.º 14/2026 reforçou-a e passou a referir expressamente doença oncológica, VIH, diabetes e hepatite C, com regras e prazos próprios. Se estás nesta situação, fala connosco antes de responder ao questionário.

3. Os prémios mudam com o tempo

O capital em dívida desce ao longo do crédito, mas a tua idade sobe. Algumas apólices ajustam o prémio todos os anos. Pede a projeção dos prémios para todo o prazo do crédito, não só o valor do primeiro ano, e compara o custo total.

Morte, IAD e ITP: que coberturas escolher

Com a Lei n.º 14/2026, a cobertura por morte é a única que o banco pode exigir. As outras duas mais comuns são:

Poder dispensar a invalidez não quer dizer que a devas dispensar. Se ficares inválido, continuas a ter de pagar a prestação, provavelmente com menos rendimento. Para quem depende do seu trabalho, a ITP costuma valer o que custa. Decide de forma consciente, não apenas para baixar o prémio.

Passo a passo para mudar

  1. Pede os dados ao banco. Capital em dívida, prazo restante, coberturas que o banco exige, quanto pagas hoje de seguro e a simulação da prestação com e sem o desconto de spread ligado ao seguro.
  2. Pede propostas com as mesmas condições. Mesmo capital, coberturas exigidas pelo banco, o banco como credor beneficiário e todo o prazo do crédito, com a projeção dos prémios.
  3. Faz as contas até ao fim. Soma o que poupas no seguro e subtrai o que pagas a mais em juros se o spread subir.
  4. Contrata a nova apólice. Com o banco indicado como beneficiário e uma data de início definida.
  5. Entrega a apólice ao banco e pede resposta por escrito. A lei prevê que uma portaria fixe o prazo máximo para o banco avaliar a equivalência. Se recusar, pede a razão por escrito.
  6. Só depois cancela a apólice antiga. Respeita o pré-aviso previsto no contrato, normalmente por carta registada ou outro meio escrito, e cancela o débito direto.
  7. Confirma a primeira prestação. Verifica no extrato que o spread e a prestação ficaram como combinado.

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Erros que saem caros

Documentos de que vais precisar

E o seguro multirriscos da casa?

A mesma regra aplica-se ao seguro multirriscos que o banco exige no crédito: podes tê-lo noutra seguradora, desde que cumpra as garantias pedidas, normalmente o capital do edifício e o banco como credor. Aqui a mudança costuma ser mais simples, porque não há questionário médico. Vê mais na página de seguro de casa.

Perguntas frequentes

O banco pode recusar o meu seguro?

Só se o novo seguro não garantir um nível de proteção equivalente ao que o banco propõe. Se recusar, pede a fundamentação por escrito. Podes também apresentar reclamação ao Banco de Portugal.

Posso mudar a meio do crédito?

Sim. Não tens de esperar pelo fim do crédito nem pela renegociação. O que tens de respeitar é o pré-aviso de cancelamento da apólice atual.

Vou perder o desconto no spread?

Se o teu contrato liga o desconto ao seguro do banco, é provável. Pede ao banco a simulação da prestação sem esse desconto e faz as contas até ao fim do crédito antes de decidires.

O banco ainda pode exigir seguro de invalidez?

Desde a Lei n.º 14/2026, o banco só pode exigir a cobertura por morte. Pode propor a invalidez em troca de condições mais baratas no crédito, mas a decisão é tua.

Tenho de fazer exames médicos?

Depende da tua idade e do capital. Na maioria dos casos há um questionário de saúde e, acima de certos limites, a seguradora pode pedir exames.

Continua a ler

Fontes: Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 11.º, e Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, que alterou esse artigo e a Lei n.º 75/2021 (direito ao esquecimento).

Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura do teu contrato de crédito nem das condições da apólice.

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