Seguro para cães perigosos e potencialmente perigosos: o que a lei obriga

Seguros Obrigatórios · 16 de outubro de 2026

Sim. Quem tem um cão perigoso ou potencialmente perigoso é obrigado por lei a ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos que o animal possa causar. O capital mínimo é de 50.000 € por ano. Sem este seguro não consegues tirar a licença do cão na junta de freguesia, e não o ter dá coima.

A obrigação não depende só da raça. Um cão de qualquer raça passa a ser considerado perigoso se morder alguém, por exemplo. E muitos seguros multirriscos da casa excluem estes cães, por isso não assumas que já estás coberto.

Em resumo

  • O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para cães perigosos e potencialmente perigosos.
  • O capital mínimo é de 50.000 € por ano, seja qual for o número de sinistros ou de lesados.
  • Há sete raças potencialmente perigosas por lei, mais os cruzamentos.
  • Sem seguro não há licença, e a coima para uma pessoa singular vai de 650 € a 1.500 €.
American Staffordshire Terrier com açaimo num jardim
Foto: Andre Valentim, Pexels

O que diz a lei

As regras estão no Decreto-Lei n.º 315/2009, alterado várias vezes, a última em 2021. O artigo 10.º é direto: o detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso é obrigado a ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos causados por ele.

Os requisitos do seguro estão na Portaria n.º 585/2004, que continua a aplicar-se:

Que cães estão abrangidos

A lei distingue dois grupos.

Cães potencialmente perigosos. São os cães destas sete raças, previstas na Portaria n.º 422/2004:

Raças potencialmente perigosas
Cão de fila brasileiro
Dogue argentino
Pit bull terrier
Rottweiler
Staffordshire terrier americano
Staffordshire bull terrier
Tosa inu

Entram também os cruzamentos de primeira geração destas raças, os cruzamentos entre elas e os cruzamentos com outras raças que resultem num cão de tipologia semelhante. A DGAV considera ainda o American Bully um cão potencialmente perigoso.

Cães perigosos. Aqui a raça não conta. Um cão de qualquer raça passa a ser perigoso se:

Ou seja, um labrador que morda alguém passa a estar sujeito às mesmas regras, incluindo o seguro obrigatório.

O seguro da casa já cobre?

Às vezes sim, muitas vezes não. A lei não exige uma apólice só para o cão: exige um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos daquele animal e cumpra a portaria. Mas muitos seguros de responsabilidade civil familiar, incluídos ou não no multirriscos da casa, excluem expressamente os cães perigosos e potencialmente perigosos.

Antes de contares com o seguro que já tens, confirma nas condições da apólice:

  1. se o teu cão não está excluído pela raça ou por ser considerado perigoso;
  2. se o capital é de pelo menos 50.000 € por ano, sem limite de sinistros;
  3. se a seguradora te passa um certificado que identifique o seguro para entregares na junta.

Se alguma destas respostas for não, precisas de um seguro próprio para o cão. Existem seguros de animais que incluem a responsabilidade civil obrigatória, e alguns juntam despesas veterinárias.

Compara propostas para o seguro do teu cão. Diz-nos a raça e a idade do animal e recebe propostas de várias seguradoras em até 24 horas úteis, grátis e sem compromisso. Simular seguro para o meu cão

O que mais a lei exige

O seguro é uma das várias obrigações de quem tem um destes cães:

Coimas e outras consequências

Não ter o seguro é uma contraordenação económica grave (artigo 38.º). Para uma pessoa singular, a coima vai de 650 € a 1.500 €. Para empresas é mais alta. A negligência também é punida.

Além da coima, pode haver apreensão do animal e proibição de ter estes cães durante até 10 anos. E, sem seguro, se o cão causar danos, és tu quem paga do teu bolso as despesas médicas e as indemnizações, que podem ser muito elevadas.

Se encontrares informação a falar em coimas "a partir de 500 euros", está desatualizada. Os valores mudaram em 2021.

Como escolher o seguro

  1. Confirma que a apólice cumpre a Portaria n.º 585/2004 e que identifica o teu cão, sobretudo se tens mais do que um.
  2. Olha para o capital. O mínimo é 50.000 € por ano, mas uma mordedura grave pode custar mais. Um capital mais alto custa pouco mais.
  3. Lê as exclusões. A lei permite excluir danos causados quando não cumpres as regras de detenção, por exemplo passear o cão sem açaimo. Cumprir as regras também protege o seguro.
  4. Vê o que mais vem incluído, como despesas veterinárias ou defesa jurídica.
  5. Guarda o certificado para a licença e para a renovação anual na junta.

Perguntas frequentes

O seguro para cães perigosos é obrigatório?

Sim. Quem tem um cão perigoso ou potencialmente perigoso é obrigado a ter um seguro de responsabilidade civil, com um capital mínimo de 50.000 € por ano.

Que raças são consideradas potencialmente perigosas?

Cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiler, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu, bem como os seus cruzamentos. A DGAV considera também o American Bully potencialmente perigoso.

O American Bully precisa de seguro?

Sim. A DGAV considera o American Bully um cão potencialmente perigoso, por isso aplicam-se as mesmas regras, incluindo o seguro obrigatório.

O meu cão não é de raça perigosa. Pode passar a precisar de seguro?

Pode. Se morder ou atacar uma pessoa, ferir gravemente outro animal fora de casa ou for considerado um risco pela autoridade, passa a ser um cão perigoso e fica sujeito às mesmas obrigações.

Quanto custa o seguro para um cão potencialmente perigoso?

Depende da seguradora, da raça, do capital e das coberturas que juntas. Um seguro só com a responsabilidade civil obrigatória custa menos do que um que inclua despesas veterinárias. Compara propostas com o mesmo capital.

O seguro multirriscos da casa serve?

Só se cobrir expressamente o teu cão e cumprir a portaria, com pelo menos 50.000 € por ano. Muitos multirriscos excluem estes cães, por isso confirma nas condições da apólice antes de ires à junta.

Continua a ler

Fontes: Decreto-Lei n.º 315/2009 (artigos 3.º, 5.º, 10.º, 13.º e 38.º), Portaria n.º 585/2004 (requisitos do seguro), Portaria n.º 422/2004 (raças potencialmente perigosas), Decreto-Lei n.º 9/2021 (regime das contraordenações económicas) e DGAV, licenciamento na junta de freguesia.

Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.

Simular seguro para o meu cão