Seguros Obrigatórios · 16 de outubro de 2026
Na maioria dos casos, sim. Uma mota de água, um semirrígido, um barco a motor ou um veleiro com mais de 7 metros só pode navegar com um seguro de responsabilidade civil em nome do proprietário. Ficam de fora sobretudo as embarcações de praia sem motor, como caiaques e gaivotas junto à margem, e as pranchas.
O seguro obrigatório paga os danos que a embarcação causar a outras pessoas. Não paga os estragos no teu barco nem os ferimentos de quem vai a bordo contigo. Para isso há coberturas facultativas, e é aí que as apólices mais diferem.
Em resumo
- É obrigatório para motas de água, embarcações a motor e veleiros com mais de 7 metros.
- O capital mínimo é de 249.398,94 € por acidente, seja qual for o tipo ou a potência da embarcação.
- Navegar sem seguro dá coima de 300 € a 3.000 €.
- O seguro obrigatório não cobre o teu barco, quem vai a bordo, nem provas desportivas.

As regras estão no Regime Jurídico da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2018, em vigor desde 2019.
Quem responde pelos danos. O proprietário e quem comanda a embarcação respondem em conjunto pelos danos causados a terceiros, mesmo sem culpa. Só ficam livres se o acidente for culpa exclusiva de quem sofreu o dano (artigo 32.º).
Quem tem de ter seguro. O artigo 33.º obriga os proprietários destas embarcações a ter seguro de responsabilidade civil:
As regras do contrato. O decreto-lei manda fixar os requisitos do seguro numa nova portaria, que ainda não foi publicada. Por isso continua a aplicar-se a Portaria n.º 689/2001, que define o capital mínimo, o que o seguro tem de cobrir e o que pode excluir.
O tipo vem no livrete e corresponde à zona onde a embarcação pode navegar (artigo 8.º):
| Tipo | Zona de navegação | Seguro obrigatório? |
|---|---|---|
| 1 | Oceânica, sem limite de área | Sim |
| 2 | Ao largo, até 200 milhas da costa | Sim |
| 3 | Costeira, até 40 milhas da costa | Sim |
| 4 | Costeira restrita, até 6 milhas da costa e 25 de um porto de abrigo | Sim |
| 5 | Águas abrigadas e águas interiores, até 3 milhas de um porto de abrigo | Sim, se tiver motor ou for à vela com mais de 7 m |
Na prática:
Se tens dúvidas sobre um caso concreto, como um caiaque que se afasta mais da costa ou uma prancha com motor, confirma com a capitania ou fala connosco antes de ir para a água.
Embarcações com bandeira estrangeira. Também têm de ter seguro para navegar em águas portuguesas. A exceção é já terem um seguro no país de registo que cubra os mesmos riscos (Portaria n.º 689/2001, n.º 5.º).
O capital mínimo é de 249.398,94 € por acidente, ou série de acidentes com a mesma causa, seja qual for o número de vítimas. O valor é o mesmo para uma mota de água ou para um veleiro oceânico e não muda desde 2001, quando foi fixado em escudos. As seguradoras costumam arredondar para 250.000 €.
Mais três regras da portaria que convém conhecer:
A portaria permite deixar de fora, entre outros:
A seguradora paga sempre ao lesado, mas pode depois exigir o que pagou a quem conduzia a embarcação, se não tinha carta, estava sob o efeito de álcool ou drogas, ou abandonou os feridos (n.º 15.º).
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O seguro obrigatório protege os outros. Para te protegeres a ti, ao barco e a quem vai contigo, as coberturas facultativas mais comuns são:
As exclusões mais comuns nas coberturas facultativas são a falta de carta adequada, o álcool e as regatas, salvo se estiverem contratadas.
Navegar sem o seguro obrigatório é contraordenação punível com coima de 300 € a 3.000 € para pessoas singulares e de 600 € a 12.000 € para empresas (artigo 54.º). O mesmo escalão aplica-se a navegar sem carta adequada, fora da zona permitida ou com excesso de lotação. A negligência também é punida.
A apólice faz parte dos documentos que tens de ter a bordo, com o livrete e a carta de navegador (artigo 22.º). Pode estar em papel ou em formato digital. As autoridades marítimas podem pedi-la a qualquer momento.
Só pode comandar uma embarcação quem tem carta adequada (artigo 35.º). Para motas de água basta a carta de marinheiro, que só permite navegar de dia e perto da costa.
Para o seguro, a carta conta de duas formas. No seguro obrigatório, quem sofreu o dano é sempre indemnizado, mas a seguradora pode depois pedir o dinheiro de volta a quem conduzia sem carta. Nas coberturas facultativas, como os danos próprios, a falta de carta adequada costuma ser uma exclusão: a seguradora não paga.
Sim. As motas de água têm motor, por isso precisam sempre de seguro de responsabilidade civil, com um capital mínimo de 249.398,94 € por acidente.
As pranchas e as embarcações de praia sem motor nem vela que andam até 300 metros da margem ficam fora do regime da náutica de recreio e, por isso, do seguro obrigatório. Mesmo assim, um seguro de responsabilidade civil particular pode cobrir danos que causes a outras pessoas. Confirma na tua apólice.
Não. O seguro obrigatório só cobre os danos que causas a outras pessoas e aos bens delas. Para o teu barco precisas da cobertura de danos próprios.
Depende sobretudo do tipo e do valor da embarcação, da zona onde navegas e das coberturas que escolhes. Um seguro só com a responsabilidade civil obrigatória costuma ser bastante mais barato do que um com danos próprios. A forma mais segura de saberes é pedir propostas com as mesmas coberturas.
O seguro anual pode excluir provas desportivas e treinos. Para participar numa prova precisas de um seguro próprio para essa prova, ou de uma apólice que inclua regatas de forma expressa.
Não. Pode estar em formato digital, desde que a consigas mostrar às autoridades quando a pedirem.
Fontes: Decreto-Lei n.º 93/2018 (Regime Jurídico da Náutica de Recreio, artigos 2.º, 8.º, 22.º, 32.º, 33.º, 35.º e 54.º) e Portaria n.º 689/2001 (seguro obrigatório de embarcações de recreio).
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
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