Seguros Obrigatórios · 16 de outubro de 2026
Sim. Quem tem uma arma em Portugal é obrigado a ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos que a arma possa causar a outras pessoas. O capital mínimo é de 100.000 € por titular e por sinistro. A obrigação está no regime jurídico das armas e vale para as licenças B, B1, C, D e F.
Tens de manter o seguro válido durante todo o tempo em que tens a arma e de o conseguir provar sempre que as autoridades o pedirem.
Em resumo
- O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para quem detém armas.
- O capital mínimo é de 100.000 € por titular e por sinistro, seja qual for o tipo de licença.
- Uma só apólice pode cobrir todas as tuas armas.
- O seguro de caça e o seguro da arma completam-se: um caçador com arma precisa das duas coberturas, que podem estar numa só apólice.

A obrigação está no artigo 77.º do regime jurídico das armas e suas munições (Lei n.º 5/2006), na redação de 2019:
O capital mínimo está na Portaria n.º 1071/2006: 100.000 € por titular e por sinistro, seja qual for o número de lesados. Para os titulares de alvará, como os armeiros, o mínimo é de 250.000 €.
A única isenção prevista é a dos titulares de licença especial quando as armas são cedidas pelo Estado.
A lei obriga-te a provar que tens seguro válido a qualquer momento, numa fiscalização, incluindo quando transportas a arma. Por isso, leva o comprovativo contigo ou tem-no no telemóvel.
Ao contrário do que se lê em alguns resumos na internet, a lei das armas não lista o seguro entre os requisitos para emitir ou renovar a licença. Mas o seguro é obrigatório desde que tens a arma, e não ter seguro é uma infração.
Não manter o seguro é uma violação dos deveres de quem tem armas. As consequências podem incluir:
E, mais importante, sem seguro és tu quem paga do teu bolso qualquer dano que a arma cause, mesmo sem culpa.
O seguro cobre a responsabilidade civil pela utilização das armas que tens, normalmente em Portugal, salvo se a apólice disser outra coisa.
As condições uniformes deste seguro, definidas pela autoridade de supervisão (Norma Regulamentar n.º 9/2009-R), deixam de fora, entre outros:
A seguradora paga, mas pode cobrar-te depois. Se o acidente acontecer sob o efeito de álcool, numa rixa ou a violar as regras das armas, e isso tiver causado ou agravado o sinistro, a seguradora indemniza a vítima e depois pode exigir-te o que pagou.
Compara propostas para o seguro da tua arma. Diz-nos o tipo de licença e quantas armas tens. Recebes propostas de várias seguradoras em até 24 horas úteis, grátis e sem compromisso. Simular seguro de porte de arma
São dois seguros obrigatórios que se completam:
A lei das armas dispensa o seguro próprio da arma quando o risco já está coberto por um seguro de caça ou de atividade desportiva. Na prática, um caçador com licença C ou D precisa das duas coberturas. A forma mais simples é ter uma apólice que junte a caça e a arma. Vê o que exige o seguro de caça no artigo Seguro de caça obrigatório.
O seguro desportivo obrigatório das federações cobre os acidentes pessoais do atleta, não a responsabilidade civil por danos a outras pessoas. Sozinho, não cumpre a obrigação do seguro de armas. Confirma se a tua federação ou o teu clube oferece também um seguro de responsabilidade civil de armas e em que condições.
Sim. Quem detém armas é obrigado a ter seguro de responsabilidade civil, com um capital mínimo de 100.000 € por titular e por sinistro.
Não. O mínimo é de 100.000 € para as licenças B, B1, C, D e F. Os titulares de alvará, como os armeiros, têm um mínimo de 250.000 €.
Não. Uma só apólice pode cobrir todas as armas do mesmo proprietário.
Chega para a caça. Se usas a arma fora da caça, por exemplo no tiro desportivo, precisas também da cobertura de responsabilidade civil da arma. Muitas seguradoras juntam as duas numa só apólice.
A lei obriga-te a provar que tens seguro válido sempre que fores fiscalizado, por isso convém levá-lo contigo ou tê-lo no telemóvel.
Depende da seguradora, do número de armas, do capital e de juntares ou não o seguro de caça. Para o capital mínimo costuma ser um seguro de valor reduzido. Compara propostas com o mesmo capital.
Fontes: Lei n.º 5/2006 (regime jurídico das armas e suas munições, artigos 38.º, 39.º, 77.º, 98.º, 107.º e 108.º), Portaria n.º 1071/2006 (capitais mínimos) e Norma Regulamentar n.º 9/2009-R (condições uniformes do seguro de responsabilidade civil de armas).
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
Simular seguro de porte de arma