Seguros Saúde · 16 de outubro de 2026
O prémio do seguro de saúde é uma despesa de saúde no IRS. Conta para a dedução de 15% das despesas de saúde do agregado, até 1.000 €, junto com as consultas, os exames e os medicamentos. Não precisas de fazer nada de especial para o declarar: a seguradora comunica os prémios às Finanças.
Há exceções que convém conhecer, sobretudo se o seguro é pago pela empresa onde trabalhas.
Em resumo
- O prémio de um seguro que cubra só riscos de saúde conta como despesa de saúde: 15%, até 1.000 € de dedução por agregado.
- A seguradora comunica os prémios às Finanças até ao fim de fevereiro do ano seguinte.
- O seguro de grupo da empresa, atribuído a todos os trabalhadores, normalmente não é dedutível.
- A parte das consultas que a seguradora paga não entra; a parte que pagas tu, entra.

A regra está no artigo 78.º-C do Código do IRS: podes deduzir ao imposto 15% das despesas de saúde de qualquer membro do agregado familiar, com um limite global de 1.000 € de dedução.
Entre essas despesas estão os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde, teus ou dos teus dependentes. O seguro não tem um limite próprio: soma-se às consultas, exames, medicamentos e taxas moderadoras, e o conjunto conta para os mesmos 1.000 €.
Um exemplo. Uma família paga 900 € por ano de seguro de saúde e gasta mais 400 € em consultas e farmácia. As despesas de saúde somam 1.300 €. A dedução é 15% de 1.300 €, ou seja, 195 € a menos de imposto.
Duas notas:
As seguradoras comunicam às Finanças, até ao fim de fevereiro de cada ano, os prémios de seguros de saúde pagos no ano anterior, para cada contribuinte (artigo 127.º do Código do IRS). É com essa informação, e com as faturas do e-fatura, que as Finanças preenchem automaticamente as tuas deduções.
O seguro de saúde está isento de IVA, como todas as operações de seguro.
O que deves fazer:
A declaração de IRS entrega-se de 1 de abril a 30 de junho.
Revê o teu seguro de saúde antes da próxima renovação. Diz-nos quem queres segurar e o que valorizas. Recebes propostas de várias seguradoras em até 24 horas úteis, grátis e sem compromisso. Simular seguro de saúde
Depende de como a empresa o atribui (artigos 2.º e 2.º-A do Código do IRS):
Em qualquer caso, as consultas e os exames que pagas com o seguro da empresa contam como despesas de saúde, pelo valor que pagaste, sem a parte que a seguradora pagou.
A parte de uma despesa que a seguradora paga ou te reembolsa não é dedutível (artigo 78.º-C, n.º 6). Só entra o que pagaste efetivamente.
Se tens um seguro com rede convencionada e pagas um copagamento numa consulta, esse copagamento entra como despesa de saúde. Se tens um seguro de reembolso, entra a parte que não te foi devolvida.
Os cartões e planos de saúde de desconto não são seguros. A mensalidade só conta como despesa de saúde se a fatura vier de uma empresa da área da saúde e sem IVA à taxa normal. Caso contrário, conta como despesa geral familiar. As consultas que pagas com o desconto do cartão são despesas de saúde normais.
Sim. O prémio de um seguro que cubra exclusivamente riscos de saúde conta como despesa de saúde: 15% do valor, com um limite de 1.000 € de dedução por agregado, partilhado com as outras despesas de saúde.
A seguradora comunica os prémios diretamente às Finanças até ao fim de fevereiro. Em março, confirma no Portal das Finanças que o valor está incluído nas tuas despesas de saúde.
Se é atribuído a todos os trabalhadores, não é tributado como rendimento e, por isso, não é dedutível. Se é dado só a alguns e é tributado como rendimento teu, pode ser deduzido.
A dedução é de 15% das despesas de saúde, até 1.000 € por agregado. Em tributação separada, o limite é de 500 € para cada um.
Em geral, não. Só as pessoas com um grau de deficiência de pelo menos 60% podem deduzir parte dos prémios de seguros de vida que cubram exclusivamente morte, invalidez ou reforma.
Normalmente não precisas de pôr: as Finanças já recebem o valor da seguradora. Só se faltar alguma despesa é que declaras as despesas de saúde no anexo H.
Fontes: Código do IRS, artigos 2.º, 2.º-A, 78.º, 78.º-C, 87.º e 127.º, Código do IVA, artigo 9.º (isenção das operações de seguro), e Portal das Finanças, prazos da declaração de IRS.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento fiscal nem a informação do Portal das Finanças.
Simular seguro de saúde