Seguros Vida · 16 de outubro de 2026
Não. O banco pode exigir que tenhas um seguro de vida e um seguro da casa enquanto o crédito à habitação durar, mas não pode obrigar-te a contratá-los com ele. Tem de aceitar os seguros de outra seguradora, desde que garantam um nível de proteção equivalente ao dos seguros que ele propõe.
O que o banco pode fazer é oferecer-te um spread mais baixo se tiveres os seguros com ele. Aí a escolha é tua, e convém fazer as contas.
Em resumo
- O banco pode exigir seguros ligados ao crédito, mas tem de aceitar os de outra seguradora com garantia equivalente.
- Desde 2026, no seguro de vida, o banco só pode exigir a cobertura por morte.
- Pode dar desconto no spread por teres os seguros com ele, mas tem de te mostrar quanto pagarias sem esse desconto.
- Se recusar o teu seguro, pede a razão por escrito.

As regras estão no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, com as alterações da Lei n.º 14/2026:
Há ainda uma regra para casais em que um dos membros tem um grau de incapacidade superior a 60 %: o seguro de vida pode ser exigido apenas ao outro (n.º 9).
Às vezes compensa, muitas vezes não. Depende de duas coisas: quanto pagas pelo seguro no banco comparado com outras seguradoras, e quanto sobe a prestação se perderes o desconto no spread.
A única forma de saber é fazer as contas até ao fim do crédito:
Explicamos as contas com um exemplo e o passo a passo para mudar no guia Como mudar o seguro de vida do crédito habitação.
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O banco só pode recusar um seguro de outra seguradora se esse seguro não garantir um nível de proteção equivalente. Se isso acontecer:
A lei prevê ainda uma portaria com um prazo máximo para o banco apreciar a equivalência e regras para a recusa.
Não. Pode exigir que tenhas um seguro de vida, mas tem de aceitar o de outra seguradora com garantia equivalente.
A regra é a mesma: o banco pode exigir o seguro, mas tem de aceitar o de outra seguradora. Explicamos em Seguro de casa do crédito habitação.
Desde a Lei n.º 14/2026, só pode exigir a cobertura por morte. Pode propor a invalidez em troca de condições mais baratas, mas a decisão é tua.
Pode exigir que tenhas uma conta à ordem para o crédito, mas tem de aceitar uma conta noutro banco.
Se o contrato liga um desconto no spread ao seguro do banco, sim, pode deixar de o aplicar. Por isso pede a simulação da prestação sem esse desconto antes de decidir.
Fontes: Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 11.º, e Lei n.º 14/2026, que o alterou.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura do teu contrato de crédito.
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