Seguros Casa · 16 de outubro de 2026
Sim. O banco pode exigir que tenhas um seguro da casa enquanto o crédito durar, mas tem de aceitar o seguro de outra seguradora, desde que dê uma garantia equivalente à que ele propõe. É a mesma regra que se aplica ao seguro de vida do crédito.
Muitas pessoas ficam com o seguro do banco por defeito, sem comparar. Como este seguro acompanha o crédito durante 20, 30 ou 40 anos, a diferença entre propostas soma muito ao fim desse tempo.
Em resumo
- O banco pode exigir um seguro da casa, mas tem de aceitar outra seguradora com garantia equivalente.
- O que o banco costuma exigir é o seguro do edifício, com ele indicado como credor hipotecário.
- Se o teu spread tem desconto por teres o seguro no banco, faz as contas antes de mudar.
- Nunca canceles a apólice antiga antes de o banco aceitar a nova por escrito.

As regras estão no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, que regula o crédito à habitação:
Ou seja, o banco pode dizer que seguro precisas, mas não onde o contratas.
O banco está a emprestar dinheiro com a casa como garantia. Por isso, o que lhe interessa é que, se a casa for destruída, haja dinheiro para a reconstruir ou para pagar o crédito. Na prática, os bancos costumam pedir:
O recheio, ou seja, o que tens dentro de casa, não costuma ser exigido pelo banco. Segurá-lo é uma decisão tua.
Pede ao banco, por escrito, a lista exata do que exige: coberturas, capital mínimo e forma de indicar o banco na apólice. É com essa lista que deves pedir propostas noutras seguradoras.
Num prédio em propriedade horizontal, o seguro contra incêndio das frações e das partes comuns é obrigatório por lei (artigo 1429.º do Código Civil). Alguns condomínios têm um seguro coletivo que cobre todas as frações.
Se o teu condomínio tem esse seguro, pergunta ao banco se o aceita para o teu crédito. Muitas vezes o banco pede uma apólice tua, só da tua fração, com as coberturas e o credor que ele exige. Em qualquer caso, confirma que não estás a pagar duas vezes pelo mesmo risco.
O seguro da casa costuma pesar menos na prestação do que o seguro de vida, mas a diferença entre seguradoras pode ser grande, sobretudo em coberturas como tempestades ou fenómenos sísmicos.
Antes de decidir, faz três contas:
Explicamos a regra proporcional e o que fazer antes do inverno no guia Tempestades e seguro de casa.
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Não. O banco pode exigir que tenhas um seguro da casa, mas tem de aceitar o de outra seguradora, desde que dê uma garantia equivalente à do seguro que ele propõe.
Normalmente um seguro do edifício, multirriscos ou contra incêndio, com o capital de reconstrução da avaliação e o banco indicado como credor hipotecário. Pede-lhe a lista exata por escrito.
Normalmente não. O banco tem interesse no edifício, que é a garantia do crédito. O recheio é uma escolha tua.
Sim. Não precisas de esperar pelo fim do crédito. Só tens de respeitar o pré-aviso da apólice atual e garantir que o banco aceita a nova antes de cancelares a antiga.
Se o desconto depende do seguro da casa no banco, é provável. Pede a simulação da prestação sem esse desconto e compara com o que poupas no seguro.
Depende do banco e das coberturas do seguro do condomínio. Pergunta ao banco se o aceita. Muitas vezes é pedida uma apólice própria da tua fração.
Fontes: Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 11.º, na redação da Lei n.º 14/2026, e Código Civil, artigo 1429.º (seguro de incêndio em propriedade horizontal).
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura do teu contrato de crédito nem das condições da apólice.
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