Seguros Saúde · 16 de outubro de 2026
O período de carência é o tempo, contado a partir do início do seguro de saúde, durante o qual algumas coberturas ainda não funcionam, apesar de já estares a pagar o prémio. Serve para evitar que alguém contrate um seguro só para pagar uma despesa que já sabe que vai ter.
Cada cobertura tem a sua carência. As consultas costumam ficar disponíveis ao fim de dois ou três meses, o internamento mais tarde e o parto só ao fim de cerca de um ano. Os acidentes, em regra, estão cobertos desde o primeiro dia.
Em resumo
- A carência é o período em que certas coberturas ainda não produzem efeito.
- Prazos habituais: consultas e exames 60 a 90 dias, internamento 90 a 180 dias, parto cerca de 1 ano.
- Os acidentes costumam estar cobertos desde o início.
- A lei limita a 1 ano a carência para doenças pré-existentes que o seguro aceite cobrir.

A lei não fixa as carências gerais: cada seguradora define as suas nas condições da apólice. Nas propostas que vemos no mercado português, os prazos mais comuns andam por aqui:
| Cobertura | Carência habitual |
|---|---|
| Consultas e exames | 60 a 90 dias |
| Medicamentos e estomatologia | 60 a 90 dias |
| Internamento e cirurgias | 90 a 180 dias |
| Algumas cirurgias programadas (por exemplo varizes, hérnias, cataratas) | até 1 ano |
| Parto | cerca de 1 ano (310 a 365 dias) |
| Acidentes | normalmente sem carência |
Estes valores são indicativos. O que conta é a tabela de carências das condições da tua apólice, que a seguradora tem de te entregar antes de assinares.
O regime jurídico do contrato de seguro tem regras próprias para o seguro de saúde:
Um seguro novo é um contrato novo, mesmo que seja na mesma seguradora. A ASF lembra que o contrato não se transfere: ao mudar, podes voltar a ter carências e capitais diferentes.
Algumas seguradoras dispensam as carências a quem vem de outro seguro de saúde, mas é uma condição comercial, não um direito. E as doenças que surgiram no seguro antigo passam, em princípio, a ser pré-existentes no novo.
Antes de mudar:
E se o seguro antigo não for renovado? A lei dá uma proteção: durante 2 anos, a seguradora antiga continua a pagar as despesas com doenças que se manifestaram enquanto o seguro estava em vigor, até ao capital do último ano, se o novo seguro não as cobrir. Tens de avisar a seguradora antiga nos 30 dias seguintes ao fim do contrato (artigo 217.º).
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Os planos de saúde, ou cartões de desconto, não têm carências, mas também não são seguros. Dão descontos numa rede de prestadores, e és tu que pagas o resto. A ASF explica que não têm carência precisamente porque não cobrem nenhum risco: não há reembolsos nem capitais para internamento. Numa doença grave, a diferença entre um e outro é enorme.
É o tempo, contado desde o início do seguro, em que certas coberturas ainda não produzem efeito. Cada cobertura pode ter uma carência diferente.
Os acidentes costumam estar cobertos desde o primeiro dia, e algumas seguradoras dispensam carências a quem vem de outro seguro. Um seguro sem nenhuma carência é raro. Os planos de saúde não têm carência, mas não são seguros.
Normalmente cerca de um ano, entre 310 e 365 dias, quando o parto está incluído no seguro.
Em princípio, sim: é um contrato novo. Algumas seguradoras dispensam carências a quem vem de outro seguro de saúde. Pergunta antes de mudar.
Sim. Num seguro de saúde com duração de pelo menos 6 meses, tens 30 dias depois de receber a apólice para desistir sem justificação.
Fontes: Regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigos 18.º, 21.º, 118.º, 214.º, 216.º e 217.º), ASF, seguro de saúde, ASF, distinção entre seguros e planos de saúde e condições gerais de seguros de saúde de várias seguradoras.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
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