Seguros Auto · 16 de outubro de 2026
O seguro automóvel de um jovem condutor é mais caro porque, para as seguradoras, os primeiros anos de carta são os de maior risco. Os números dão-lhes razão: em 2024, os jovens entre os 20 e os 24 anos tiveram a taxa de mortalidade na estrada mais alta de todas as idades, quase o dobro da média nacional, segundo a ANSR.
Há formas legais de pagar menos. A que mais gente usa, pôr o seguro em nome dos pais quando quem conduz é o filho, é também a que pode correr pior.
Em resumo
- Muitas seguradoras agravam o preço até aos 25 anos ou nos primeiros 2 anos de carta.
- Nos 3 primeiros anos, a carta está em regime probatório: o limite de álcool é 0,2 g/l.
- Declarar os pais como condutores quando o carro é do filho pode levar à anulação do seguro.
- Franquias, coberturas ajustadas e seguros que medem a condução ajudam a baixar o preço.

Não há uma definição legal de jovem condutor. Cada seguradora tem a sua tabela, mas o perfil mais comum de agravamento é ter menos de 25 anos ou carta há menos de 2 anos. A ASF confirma que a idade e os anos de carta podem influenciar o preço, de acordo com a tabela de cada seguradora.
Além do prémio mais alto, algumas apólices agravam a franquia dos danos próprios quando quem conduz no acidente é um jovem condutor que não estava declarado no contrato. Por isso é tão importante declarar quem conduz.
Nos 3 primeiros anos, a carta está em regime probatório (artigo 122.º do Código da Estrada). Isto tem consequências que contam para o seguro:
Do lado do seguro, a seguradora paga sempre às vítimas de um acidente, mas pode depois exigir o que pagou ao condutor que conduzia com uma taxa de álcool acima da permitida ou sem carta válida (artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 291/2007). Uma carta caducada conta como não ter carta.
É a "solução" mais comum: o carro é do jovem, ou é ele que o usa todos os dias, mas o seguro é feito com um dos pais como condutor habitual, porque fica mais barato.
A lei obriga quem faz o seguro a declarar o risco com exatidão (artigo 24.º do regime jurídico do contrato de seguro). O condutor habitual é quem conduz o carro com regularidade, e tem de ser declarado como tal. Se a declaração for falsa:
Não é teoria. Em junho de 2026, o Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a anulação de um seguro em que a mãe estava declarada como condutora habitual, mas quem conduzia era o filho, em regime probatório.
As vítimas de um acidente continuam a ser indemnizadas, porque o seguro obrigatório protege terceiros. Quem perde é a família: fica sem o contrato e sem a cobertura dos danos no próprio carro.
O que é legítimo: se os pais são mesmo os condutores habituais e o filho conduz de vez em quando, o filho pode e deve ser indicado na apólice como condutor ocasional. O preço sobe menos do que se fosse ele o condutor habitual, e ficas protegido.
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Se três seguradoras recusarem fazer-te o seguro, a ASF pode definir condições especiais de aceitação para que consigas o seguro obrigatório (artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 291/2007).
A declaração de historial de sinistros é entregue ao tomador do seguro e diz respeito ao veículo. O modelo europeu da declaração permite indicar os condutores designados, mas essa informação é facultativa. Se estiveste declarado na apólice dos pais, pede-lhes que solicitem a declaração com essa indicação. Depende da seguradora aceitá-la, mas pode ajudar a negociar um preço melhor.
Depende da seguradora, mas muitas deixam de agravar a partir dos 25 anos ou de 2 anos de carta. Cada ano sem sinistros também ajuda.
O tomador do seguro pode ser outra pessoa, por exemplo um dos pais. O que tem de estar certo é quem é o condutor habitual: deve ser declarado quem conduz o carro com regularidade.
Se tiveres um acidente, a seguradora pode anular o contrato ou pagar só uma parte. As vítimas são indemnizadas, mas a família perde o seguro e a cobertura dos danos no carro.
0,2 g/l. A partir desse valor já é contraordenação, e a partir de 0,5 g/l é muito grave e pode levar à caducidade da carta.
Podem compensar para quem conduz com cuidado ou faz poucos quilómetros, porque o desconto depende do teu comportamento. Lê as condições: há mínimos de utilização para teres direito ao desconto.
Pode. A responsabilidade civil é o único seguro obrigatório. As outras coberturas, como danos próprios ou quebra de vidros, são opcionais.
Fontes: Código da Estrada (artigos 81.º, 122.º e 130.º), regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigos 24.º a 26.º), Decreto-Lei n.º 291/2007 (seguro obrigatório automóvel, artigos 18.º, 20.º e 27.º), Tribunal da Relação de Coimbra, acórdão de 23 de junho de 2026 (processo 1152/23.7T8CTB.C1) e ANSR, relatório anual de sinistralidade de 2024.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
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