Seguro de condomínio: o que é obrigatório, quem o faz e quem paga

Seguros Casa · 18 de outubro de 2026

Num prédio em propriedade horizontal, a lei obriga a ter seguro contra incêndio, tanto de cada fração como das partes comuns (Código Civil, artigo 1429.º). Tudo o resto, incluindo um multirriscos para o prédio inteiro, é escolha do condomínio.

A dúvida mais comum é quem tem de fazer o seguro. A resposta curta: cada condómino, em primeiro lugar. O administrador só entra quando algum condómino não o faz.

Em resumo

  • Só o seguro contra incêndio é obrigatório, para as frações e para as partes comuns.
  • Cada condómino faz o seu. Se não o fizer, o administrador faz e cobra-lhe o prémio.
  • O capital tem de ser atualizado todos os anos.
  • O seguro do condomínio nunca cobre o recheio das casas.
Prédio de apartamentos com varandas em Mem Martins
Foto: Fausto Ferreira, Pexels

O que a lei obriga

O seguro contra incêndio do edifício é obrigatório, quer para as frações, quer para as partes comuns, como o telhado, as escadas, as paredes mestras e as canalizações gerais. O seguro deve ser feito pelos condóminos. Se algum não o fizer no prazo e pelo valor fixados em assembleia, o administrador tem de o fazer e cobrar-lhe depois o prémio (artigo 1429.º do Código Civil).

O administrador tem ainda de verificar se o seguro existe e propor à assembleia o capital a segurar (artigo 1436.º). E o capital tem de ser atualizado todos os anos: a assembleia decide o valor e, se não o fizer, o administrador atualiza-o pelo índice publicado pela ASF (Decreto-Lei n.º 268/94, artigo 5.º).

O seguro de incêndio pode estar numa apólice só de incêndio ou dentro de um multirriscos. Se tens multirriscos na tua casa, já cumpres a obrigação para a tua fração e para a tua parte das zonas comuns, desde que o capital esteja certo.

Um seguro por fração ou um seguro para o prédio

Um seguro por condóminoUm seguro do condomínio
Quem contrataCada dono, para a sua fração e a sua parte das zonas comunsO administrador, por decisão da assembleia
Num sinistro nas partes comunsVárias seguradoras envolvidas, cada uma na sua parteUma só seguradora
PreçoCada um paga o seuSegundo a DECO, pode sair 20% a 50% mais barato
RecheioPode incluir, se o seguro o tiverNunca inclui

Muitos prédios combinam as duas coisas: um seguro do condomínio só para as partes comuns e os seguros de cada casa para as frações e o recheio.

Já tenho seguro da casa. Tenho de entrar no do prédio? Em regra não, se o teu seguro cobrir a fração e a tua parte das zonas comuns com o capital certo e o provares ao administrador. Os tribunais têm aceitado o seguro coletivo do prédio desde que quem já tem seguro próprio possa ficar de fora. Se tiveres dois seguros para o mesmo risco, avisa as duas seguradoras (regime jurídico do contrato de seguro, artigo 133.º).

Como se divide o custo

Salvo se o título constitutivo ou o regulamento disserem outra coisa, as despesas das partes comuns dividem-se pela permilagem de cada fração (artigo 1424.º do Código Civil). A decisão de contratar um seguro para o prédio toma-se, em regra, por maioria dos votos que representem o capital do prédio (artigo 1432.º).

Na prática, as seguradoras costumam exigir que pelo menos metade das frações adira ao seguro do condomínio. Num sinistro, a franquia das partes comuns é paga por todos, pela permilagem, e a de cada fração pelo respetivo dono.

O que cobre um seguro de condomínio

Nos seguros que vemos no mercado:

CoberturaVem incluída?
Incêndio, raio e explosãoSim
Tempestades e inundaçõesNormalmente sim, muitas vezes com limites de vento ou de chuva
Danos por água nas canalizações comunsNormalmente sim
Responsabilidade civil do condomínio, perante terceirosNormalmente sim
Responsabilidade civil entre condóminosMuitas vezes à parte
Avaria de elevadores e outras máquinasMuitas vezes opcional
Fenómenos sísmicosOpcional
Assistência e proteção jurídicaEm muitos produtos

O seguro do condomínio não cobre o recheio das casas: móveis, eletrodomésticos e objetos precisam do seguro de cada um. Para perceber o resto, incluindo a regra proporcional e o sismo, vê o guia sobre o seguro multirriscos.

Danos por água: quem paga

É o sinistro mais comum num prédio, e a resposta depende de onde vem a água:

De onde vem a águaQuem paga
Da casa do vizinho, por exemplo um cano ou uma máquinaO seguro do vizinho, pela responsabilidade civil. Se as duas seguradoras aderiram ao protocolo entre seguradoras, a tua adianta o pagamento
Da tua própria casaO teu seguro, se tiveres a cobertura de danos por água
De uma parte comum, como a coluna, o telhado ou a fachadaO condomínio, pelo seguro do prédio. Se não houver, os seguros de cada fração respondem pela sua parte

Em todos os casos, os danos por água só estão cobertos quando são súbitos. Infiltrações lentas, humidade e falta de manutenção ficam de fora.

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Armadilhas a evitar

Perguntas frequentes

O seguro de condomínio é obrigatório?

Só o seguro contra incêndio, para as frações e para as partes comuns. Um multirriscos para o prédio é facultativo.

Quem tem de fazer o seguro: eu ou o administrador?

Cada condómino, em primeiro lugar. Se não o fizer no prazo e pelo valor fixados em assembleia, o administrador faz o seguro e cobra-lhe o prémio.

Como se divide o prémio do seguro do condomínio?

Pela permilagem de cada fração, salvo se o título constitutivo ou o regulamento disserem outra coisa.

O seguro do condomínio cobre os meus móveis?

Não. O recheio precisa de um seguro próprio.

A água veio do vizinho de cima. Quem paga?

O seguro do vizinho, pela responsabilidade civil. Se a água vier de uma parte comum, paga o condomínio.

Tenho seguro da casa no banco. Tenho de pagar o seguro do prédio?

Em regra não, se o teu seguro cobrir a fração e a tua parte das zonas comuns e o provares ao administrador. Confirma o que diz o regulamento do teu prédio.

Continua a ler

Fontes: Código Civil (artigos 1424.º, 1429.º, 1432.º e 1436.º), Decreto-Lei n.º 268/94 (artigos 4.º e 5.º), regime jurídico do contrato de seguro (artigos 133.º e 134.º), Supremo Tribunal de Justiça, processo 6949/22.2T8SNT.L1.S1 (13 de janeiro de 2026) e DECO PROteste, seguro de condomínio. Coberturas indicativas, com base nos produtos publicados pelas seguradoras em outubro de 2026.

Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.

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