Seguros Casa · 18 de outubro de 2026
O seguro multirriscos habitação junta numa só apólice a proteção contra o incêndio e outros riscos da casa: danos por água, tempestades, furto, responsabilidade civil e assistência, entre outros. Por lei, o único seguro de casa obrigatório é o de incêndio nos prédios em propriedade horizontal. Tudo o resto é escolha tua, ou uma exigência do banco se tiveres crédito.
O erro mais caro não é escolher a seguradora errada. É pôr o capital errado: se a casa estiver segura por menos do que custa reconstruí-la, a seguradora paga só uma parte de cada sinistro.
Em resumo
- Só o seguro de incêndio é obrigatório, e apenas nos prédios em propriedade horizontal.
- O capital do edifício é o custo de reconstrução, não o valor de mercado nem o do empréstimo.
- Se o capital for baixo de mais, a seguradora paga na mesma proporção.
- O sismo é quase sempre uma cobertura opcional, com franquia de 5% a 10% do capital.

Nos prédios em propriedade horizontal, é obrigatório o seguro contra incêndio, tanto das frações como das partes comuns (Código Civil, artigo 1429.º). Cada condómino faz o seu. Se não o fizer no prazo e pelo valor aprovados em assembleia, o administrador do condomínio pode fazê-lo e cobrar-lhe o prémio.
Uma moradia sem crédito não tem nenhum seguro obrigatório.
Com crédito à habitação, o banco pode exigir um seguro da casa, mas tem de aceitar a apólice de outra seguradora, desde que dê uma garantia equivalente (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 11.º). Explicamos como mudar no guia sobre o seguro de casa do crédito fora do banco.
Incêndio ou multirriscos? O seguro de incêndio cobre o fogo, mesmo que tenha havido descuido teu, e, salvo se o contrato disser outra coisa, o raio e a explosão (artigo 150.º do regime jurídico do contrato de seguro). O multirriscos inclui o incêndio e junta as outras coberturas, por isso cumpre a obrigação legal.
| O que inclui | Quem o segura | |
|---|---|---|
| Edifício | Paredes, telhado, canalizações, instalação elétrica e tudo o que está fixo, como a cozinha encastrada | O proprietário, e a sua parte nas zonas comuns |
| Recheio | Móveis, eletrodomésticos, roupa, computadores e outros objetos | Quem lá vive, seja proprietário ou inquilino |
Uma regra prática: se virasses a casa ao contrário, o que caísse seria recheio, e o que ficasse seria edifício. O recheio não vem automaticamente com o edifício: tem de ter capital próprio. Se és senhorio ou inquilino, vê o guia sobre o seguro da casa arrendada.
O capital do edifício é o custo de reconstruir a casa, sem o valor do terreno. Não é o valor de mercado, não é o valor do empréstimo e não é o valor patrimonial das Finanças. Na maior parte das casas, o custo de reconstrução fica bem abaixo do valor de mercado.
Para o estimar, multiplica a área bruta da casa, incluindo a tua parte das zonas comuns, pelo custo de construção por metro quadrado da tua zona. Se tiveres feito obras que valorizaram a casa, conta com elas.
Depois, o capital é atualizado automaticamente todos os anos pelos índices publicados pela ASF, salvo se o contrato disser outra coisa (artigo 135.º). A seguradora tem de te informar, quando fazes o contrato e em cada renovação, do valor seguro e de como é atualizado. Se não o fizer, perde o direito de aplicar a regra proporcional, na medida dessa falha.
Se o capital for mais baixo do que o custo de reconstrução, a seguradora só paga o dano na mesma proporção, salvo se o contrato disser outra coisa (artigo 134.º).
Um exemplo: uma casa que custa 150.000 € a reconstruir está segura por 120.000 €, ou seja, 80% do valor. Uma inundação causa 30.000 € de estragos. A seguradora paga 80% do dano, 24.000 €, antes da franquia, mesmo que o capital chegue para tudo.
Num caso julgado em 2022, um anexo com custo de reconstrução de 22.500 € estava seguro por 5.000 €. Um temporal causou 5.658 € de danos, e a indemnização final, já com a franquia, ficou em 1.131,60 €.
Ao contrário, um capital mais alto do que o necessário não te dá mais dinheiro: a seguradora paga só o dano real (artigos 128.º e 132.º). Pagas um prémio maior sem proveito. Se estiveste de boa-fé, podes pedir a redução do contrato e a devolução do prémio pago a mais nos dois anos anteriores.
Faz a lista do que tens e soma quanto custaria comprar tudo hoje. Duas cautelas:
Cada seguradora organiza os planos à sua maneira. Num exemplo de uma grande seguradora portuguesa, com três planos:
| Cobertura | No plano mais simples | Nos planos mais completos |
|---|---|---|
| Incêndio, raio e explosão | Incluída | Incluída |
| Tempestades e inundações | Incluídas | Incluídas |
| Furto ou roubo | Incluído | Incluído |
| Danos por água | Opcional | Incluídos |
| Quebra de vidros | Não existe | Incluída |
| Riscos elétricos | Não existe | Opcional ou incluídos |
| Responsabilidade civil familiar | Não existe | Incluída |
| Fenómenos sísmicos | Opcional | Opcional |
Ao comparar propostas, vê coberturas, capitais e franquias lado a lado. Duas apólices com o mesmo nome podem cobrir coisas muito diferentes. Para os temporais, vê o guia sobre tempestades e seguro de casa.
A cobertura de fenómenos sísmicos é quase sempre opcional, e só cerca de uma em cada cinco casas com multirriscos a tem. A franquia costuma ser de 5% a 10% do capital: numa casa segura por 200.000 €, uma franquia de 5% deixa os primeiros 10.000 € de estragos por tua conta. Mesmo assim, é a única proteção contra um sismo grave.
Em 2026, o Governo anunciou a intenção de criar um seguro sísmico obrigatório, mas ainda não há lei publicada.
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Os preços variam muito com a zona, o capital e as coberturas. Num estudo da DECO PROteste de setembro de 2026, para um T2 de 100 m² construído em 1990, com edifício, recheio e sismo, os prémios iam de cerca de 77 € a 185 € por ano, conforme a seguradora e a cidade. Só o recheio, com 30.000 € de capital, custava entre cerca de 40 € e 92 € por ano. Estes valores são indicativos.
O que mais pesa no prémio: a zona, a idade e o tipo de construção, o capital, as coberturas, a franquia e a existência de alarme ou porta blindada.
Depois de apurar o que aconteceu, a seguradora tem 30 dias para pagar (artigo 104.º).
Não. Só o seguro de incêndio é obrigatório, e apenas nos prédios em propriedade horizontal. No crédito à habitação, o banco pode exigir um seguro da casa, mas tem de aceitar outra seguradora com garantia equivalente.
Multiplica a área bruta, com a tua parte das zonas comuns, pelo custo de construção por metro quadrado da tua zona. Não uses o valor de mercado nem o valor do empréstimo.
Se a casa estiver segura por menos do que custa reconstruí-la, a seguradora paga só essa proporção de cada dano. Com 80% do capital necessário, recebes 80% do prejuízo.
Em regra, só os danos súbitos, como um cano que rebenta. As infiltrações lentas e a humidade costumam estar excluídas.
Só se tiveres a cobertura de fenómenos sísmicos, que é quase sempre opcional. A franquia costuma ser de 5% a 10% do capital.
Depende do que esse seguro cobre. Se cobrir todo o edifício, incluindo as frações, continuas a precisar de segurar o teu recheio. Se só cobrir as partes comuns, precisas também de seguro para a tua fração. Confirma na apólice do condomínio.
Fontes: Código Civil (artigo 1429.º), regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigos 93.º, 100.º, 104.º, 126.º a 135.º e 150.º), Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (artigo 11.º), Tribunal da Relação de Coimbra, processo 507/19.6T8LMG.C1 e DECO PROteste, seguros para senhorios (setembro de 2026). Coberturas e prémios indicativos, com base nos produtos publicados pelas seguradoras em outubro de 2026.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
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