Seguro multirriscos habitação: o que cobre e que capital escolher

Seguros Casa · 18 de outubro de 2026

O seguro multirriscos habitação junta numa só apólice a proteção contra o incêndio e outros riscos da casa: danos por água, tempestades, furto, responsabilidade civil e assistência, entre outros. Por lei, o único seguro de casa obrigatório é o de incêndio nos prédios em propriedade horizontal. Tudo o resto é escolha tua, ou uma exigência do banco se tiveres crédito.

O erro mais caro não é escolher a seguradora errada. É pôr o capital errado: se a casa estiver segura por menos do que custa reconstruí-la, a seguradora paga só uma parte de cada sinistro.

Em resumo

  • Só o seguro de incêndio é obrigatório, e apenas nos prédios em propriedade horizontal.
  • O capital do edifício é o custo de reconstrução, não o valor de mercado nem o do empréstimo.
  • Se o capital for baixo de mais, a seguradora paga na mesma proporção.
  • O sismo é quase sempre uma cobertura opcional, com franquia de 5% a 10% do capital.
Sala de estar com sofá, candeeiro de pé e mesa de centro
Foto: Sami Abdullah, Pexels

O que é obrigatório

Nos prédios em propriedade horizontal, é obrigatório o seguro contra incêndio, tanto das frações como das partes comuns (Código Civil, artigo 1429.º). Cada condómino faz o seu. Se não o fizer no prazo e pelo valor aprovados em assembleia, o administrador do condomínio pode fazê-lo e cobrar-lhe o prémio.

Uma moradia sem crédito não tem nenhum seguro obrigatório.

Com crédito à habitação, o banco pode exigir um seguro da casa, mas tem de aceitar a apólice de outra seguradora, desde que dê uma garantia equivalente (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 11.º). Explicamos como mudar no guia sobre o seguro de casa do crédito fora do banco.

Incêndio ou multirriscos? O seguro de incêndio cobre o fogo, mesmo que tenha havido descuido teu, e, salvo se o contrato disser outra coisa, o raio e a explosão (artigo 150.º do regime jurídico do contrato de seguro). O multirriscos inclui o incêndio e junta as outras coberturas, por isso cumpre a obrigação legal.

Edifício e recheio

O que incluiQuem o segura
EdifícioParedes, telhado, canalizações, instalação elétrica e tudo o que está fixo, como a cozinha encastradaO proprietário, e a sua parte nas zonas comuns
RecheioMóveis, eletrodomésticos, roupa, computadores e outros objetosQuem lá vive, seja proprietário ou inquilino

Uma regra prática: se virasses a casa ao contrário, o que caísse seria recheio, e o que ficasse seria edifício. O recheio não vem automaticamente com o edifício: tem de ter capital próprio. Se és senhorio ou inquilino, vê o guia sobre o seguro da casa arrendada.

Que capital pôr no edifício

O capital do edifício é o custo de reconstruir a casa, sem o valor do terreno. Não é o valor de mercado, não é o valor do empréstimo e não é o valor patrimonial das Finanças. Na maior parte das casas, o custo de reconstrução fica bem abaixo do valor de mercado.

Para o estimar, multiplica a área bruta da casa, incluindo a tua parte das zonas comuns, pelo custo de construção por metro quadrado da tua zona. Se tiveres feito obras que valorizaram a casa, conta com elas.

Depois, o capital é atualizado automaticamente todos os anos pelos índices publicados pela ASF, salvo se o contrato disser outra coisa (artigo 135.º). A seguradora tem de te informar, quando fazes o contrato e em cada renovação, do valor seguro e de como é atualizado. Se não o fizer, perde o direito de aplicar a regra proporcional, na medida dessa falha.

A regra proporcional

Se o capital for mais baixo do que o custo de reconstrução, a seguradora só paga o dano na mesma proporção, salvo se o contrato disser outra coisa (artigo 134.º).

Um exemplo: uma casa que custa 150.000 € a reconstruir está segura por 120.000 €, ou seja, 80% do valor. Uma inundação causa 30.000 € de estragos. A seguradora paga 80% do dano, 24.000 €, antes da franquia, mesmo que o capital chegue para tudo.

Num caso julgado em 2022, um anexo com custo de reconstrução de 22.500 € estava seguro por 5.000 €. Um temporal causou 5.658 € de danos, e a indemnização final, já com a franquia, ficou em 1.131,60 €.

Ao contrário, um capital mais alto do que o necessário não te dá mais dinheiro: a seguradora paga só o dano real (artigos 128.º e 132.º). Pagas um prémio maior sem proveito. Se estiveste de boa-fé, podes pedir a redução do contrato e a devolução do prémio pago a mais nos dois anos anteriores.

O recheio

Faz a lista do que tens e soma quanto custaria comprar tudo hoje. Duas cautelas:

As coberturas

Cada seguradora organiza os planos à sua maneira. Num exemplo de uma grande seguradora portuguesa, com três planos:

CoberturaNo plano mais simplesNos planos mais completos
Incêndio, raio e explosãoIncluídaIncluída
Tempestades e inundaçõesIncluídasIncluídas
Furto ou rouboIncluídoIncluído
Danos por águaOpcionalIncluídos
Quebra de vidrosNão existeIncluída
Riscos elétricosNão existeOpcional ou incluídos
Responsabilidade civil familiarNão existeIncluída
Fenómenos sísmicosOpcionalOpcional

Ao comparar propostas, vê coberturas, capitais e franquias lado a lado. Duas apólices com o mesmo nome podem cobrir coisas muito diferentes. Para os temporais, vê o guia sobre tempestades e seguro de casa.

O sismo

A cobertura de fenómenos sísmicos é quase sempre opcional, e só cerca de uma em cada cinco casas com multirriscos a tem. A franquia costuma ser de 5% a 10% do capital: numa casa segura por 200.000 €, uma franquia de 5% deixa os primeiros 10.000 € de estragos por tua conta. Mesmo assim, é a única proteção contra um sismo grave.

Em 2026, o Governo anunciou a intenção de criar um seguro sísmico obrigatório, mas ainda não há lei publicada.

O que costuma ficar de fora

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Quanto custa

Os preços variam muito com a zona, o capital e as coberturas. Num estudo da DECO PROteste de setembro de 2026, para um T2 de 100 m² construído em 1990, com edifício, recheio e sismo, os prémios iam de cerca de 77 € a 185 € por ano, conforme a seguradora e a cidade. Só o recheio, com 30.000 € de capital, custava entre cerca de 40 € e 92 € por ano. Estes valores são indicativos.

O que mais pesa no prémio: a zona, a idade e o tipo de construção, o capital, as coberturas, a franquia e a existência de alarme ou porta blindada.

Se acontecer um sinistro

  1. Limita os danos: fecha a água, protege o que puderes. As despesas razoáveis para isso são pagas pela seguradora (artigos 126.º e 127.º).
  2. Fotografa tudo e guarda as faturas dos bens danificados.
  3. Participa à seguradora em 8 dias, salvo se o contrato fixar outro prazo (artigo 100.º).
  4. Não comeces as reparações antes de falar com a seguradora, salvo o que for urgente.
  5. Em caso de furto, apresenta queixa à polícia.

Depois de apurar o que aconteceu, a seguradora tem 30 dias para pagar (artigo 104.º).

Perguntas frequentes

O seguro multirriscos é obrigatório?

Não. Só o seguro de incêndio é obrigatório, e apenas nos prédios em propriedade horizontal. No crédito à habitação, o banco pode exigir um seguro da casa, mas tem de aceitar outra seguradora com garantia equivalente.

Como calculo o capital da minha casa?

Multiplica a área bruta, com a tua parte das zonas comuns, pelo custo de construção por metro quadrado da tua zona. Não uses o valor de mercado nem o valor do empréstimo.

O que é a regra proporcional?

Se a casa estiver segura por menos do que custa reconstruí-la, a seguradora paga só essa proporção de cada dano. Com 80% do capital necessário, recebes 80% do prejuízo.

O seguro cobre infiltrações?

Em regra, só os danos súbitos, como um cano que rebenta. As infiltrações lentas e a humidade costumam estar excluídas.

O seguro da casa cobre sismos?

Só se tiveres a cobertura de fenómenos sísmicos, que é quase sempre opcional. A franquia costuma ser de 5% a 10% do capital.

O condomínio tem seguro. Preciso de um meu?

Depende do que esse seguro cobre. Se cobrir todo o edifício, incluindo as frações, continuas a precisar de segurar o teu recheio. Se só cobrir as partes comuns, precisas também de seguro para a tua fração. Confirma na apólice do condomínio.

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Fontes: Código Civil (artigo 1429.º), regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigos 93.º, 100.º, 104.º, 126.º a 135.º e 150.º), Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (artigo 11.º), Tribunal da Relação de Coimbra, processo 507/19.6T8LMG.C1 e DECO PROteste, seguros para senhorios (setembro de 2026). Coberturas e prémios indicativos, com base nos produtos publicados pelas seguradoras em outubro de 2026.

Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.

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