Seguros Obrigatórios · 16 de outubro de 2026
Sim. Se alguém trabalha em tua casa com regularidade, a limpar, a cozinhar, a tomar conta dos teus filhos ou de um familiar idoso, tu és o empregador e tens de ter um seguro de acidentes de trabalho em nome dessa pessoa. A obrigação existe mesmo que ela trabalhe só algumas horas por semana e mesmo que trabalhe também noutras casas.
Muita gente pensa que a inscrição na Segurança Social chega. Não chega: a Segurança Social não cobre os acidentes de trabalho. Esses ficam a cargo de uma seguradora ou, se não houver seguro, do teu bolso.
Em resumo
- O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para quem tem trabalhadores do serviço doméstico.
- Não há mínimo de horas: vale para quem trabalha a tempo parcial ou à hora.
- A Segurança Social e o seguro não se substituem. Precisas dos dois.
- Sem seguro, se houver um acidente, és tu quem paga tratamentos, indemnizações e pensões.

Três diplomas dizem o mesmo:
Na prática, se pagas a alguém para trabalhar em tua casa de forma regular, segundo as tuas indicações, és empregador e o seguro é obrigatório.
O serviço doméstico inclui, entre outras tarefas:
Por isso, a obrigação vale para a empregada de limpeza, para a ama que fica com os teus filhos, para a cuidadora de um familiar idoso e para o jardineiro que vem todas as semanas.
Poucas horas. A lei admite o trabalho doméstico a tempo parcial e não prevê nenhuma dispensa por número de horas. Duas manhãs por semana chegam para haver contrato e obrigação de seguro.
Várias casas. Se a mesma pessoa trabalha em várias casas, cada família é um empregador diferente. Na prática, cada casa precisa de uma apólice própria.
O que fica de fora. O regime do serviço doméstico não se aplica a trabalhos acidentais, como uma limpeza pontual depois de uma obra, nem às situações de au pair.
| Segurança Social | Seguro de acidentes de trabalho | |
|---|---|---|
| Quem trata | Tu, como empregador, com descontos teus e da trabalhadora | Uma seguradora, paga por ti |
| O que protege | Doença, parentalidade, invalidez, velhice, morte e doenças profissionais | Acidentes durante o trabalho e, em regra, no trajeto de e para o trabalho |
| É obrigatório? | Sim | Sim |
Um não substitui o outro. Se a tua empregada escorregar enquanto limpa a casa e partir um braço, é o seguro de acidentes de trabalho que paga o tratamento e os dias em que não pode trabalhar.
A comunicação da admissão à Segurança Social tem de ser feita até ao início do contrato. Familiares próximos, como o cônjuge, os filhos ou os pais, não podem ser inscritos como trabalhadores do serviço doméstico.
O seguro deve cobrir a retribuição anual real da trabalhadora, o que inclui os subsídios de férias e de Natal. Na prática, é o salário mensal ilíquido vezes 14.
Declarar menos do que pagas é um erro caro. Se houver um acidente, a seguradora só paga com base no valor declarado, e és tu quem paga a diferença (artigo 79.º da Lei n.º 98/2009). Se aumentares o salário, atualiza a apólice.
Para contratar vais precisar do nome, data de nascimento e NIF da trabalhadora, do salário, do número de horas e das tarefas que faz.
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Se houver um acidente e não tiveres seguro, és tu quem responde diretamente por tudo o que o seguro pagaria: despesas médicas, medicamentos, transportes, indemnizações pelos dias sem trabalhar e, num acidente grave, uma pensão que pode durar muitos anos.
O Fundo de Acidentes de Trabalho só adianta os pagamentos quando o empregador não consegue pagar, por exemplo por insolvência, e depois cobra-lhe o que pagou. Não é uma rede de segurança para quem não fez o seguro.
Além disso, não ter seguro é uma contraordenação, fiscalizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), com coimas que podem chegar a milhares de euros.
Se a pessoa que trabalha em tua casa é mesmo trabalhadora independente, é ela que tem de ter seguro de acidentes de trabalho em nome próprio. Explicamos como funciona no artigo Seguro de acidentes de trabalho para independentes.
Mas atenção: no trabalho doméstico, os recibos verdes raramente correspondem à realidade. A lei presume que há contrato de trabalho quando, por exemplo, o trabalho é feito em tua casa, com os teus equipamentos, num horário que tu defines e com pagamento regular (artigo 12.º do Código do Trabalho). Nesse caso, a obrigação do seguro volta a ser tua.
Sim. A lei não dispensa o seguro por trabalhar poucas horas. Se há uma relação regular de trabalho, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório.
Cada família para quem ela trabalha é um empregador. Por isso, cada casa deve ter um seguro próprio, com o salário que paga.
Não. A Segurança Social não cobre acidentes de trabalho. Precisas da inscrição e dos descontos na Segurança Social e também do seguro de acidentes de trabalho.
Sim. Cuidar de crianças, de pessoas idosas ou de doentes faz parte do serviço doméstico, e a obrigação de seguro é a mesma.
Depende sobretudo do salário anual que declaras e da seguradora. Para trabalho doméstico costuma ser um seguro de valor reduzido, mas declarar o salário real é essencial para ficares protegido.
Trabalhos acidentais ficam fora do regime do serviço doméstico. Se a mesma pessoa passa a vir com regularidade, já é diferente: fala connosco para avaliarmos o teu caso.
Fontes: Decreto-Lei n.º 235/92 (contrato de serviço doméstico, artigos 2.º e 26.º), Lei n.º 98/2009 (acidentes de trabalho, artigos 3.º, 7.º, 71.º e 79.º), Código do Trabalho (artigos 12.º e 283.º), Portaria n.º 256/2011 (apólice uniforme) e Código dos Regimes Contributivos (artigos 29.º, 117.º e 118.º).
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
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