RC Profissional · 16 de outubro de 2026
Sim. O arquiteto que elabora ou subscreve projetos, coordena, dirige ou fiscaliza obras tem de ter seguro de responsabilidade civil. A obrigação está na lei da qualificação dos técnicos de projeto e obra e no Estatuto da Ordem dos Arquitectos. O que a lei ainda não fixa é o capital mínimo, porque a portaria que o devia definir nunca foi publicada.
Na prática, muitos arquitetos ficam só com o seguro de grupo da Ordem. Para quem faz projetos de valor mais alto, esse capital pode não chegar.
Em resumo
- O seguro de RC é obrigatório para quem elabora projetos, coordena, dirige ou fiscaliza obra.
- A lei ainda não fixa capital mínimo: a portaria prevista não foi publicada.
- O comprovativo do seguro é pedido nos processos de licenciamento e comunicação prévia.
- O seguro de grupo da Ordem tem um capital base de 50.000 €. Para projetos maiores, vale a pena reforçar.

Lei n.º 31/2009, artigo 24.º. Na redação da Lei n.º 40/2015, obriga quem coordena, elabora ou subscreve projetos, fiscaliza ou dirige obra a ter um seguro de responsabilidade civil por atos negligentes. A obrigação estende-se aos empregados e colaboradores que fazem esse trabalho (Lei n.º 31/2009).
Estatuto da Ordem dos Arquitectos, artigo 51.º. Na redação de 2024, obriga o arquiteto inscrito, e também as sociedades de arquitetura, a ter um seguro adequado à natureza e à dimensão do risco, ou uma garantia equivalente.
O capital mínimo. A Lei n.º 31/2009 manda fixar os requisitos do seguro, incluindo o capital, numa portaria. Essa portaria não foi publicada, por isso não existe um capital mínimo legal. A lei diz que o seguro deve ser adequado ao risco: é a ti que cabe escolher um capital à medida dos projetos que assinas.
Se o seguro caducar e a renovação não for comprovada, a obra pode ser suspensa. Por isso, a data de renovação da apólice deve estar na tua agenda.
A Ordem dos Arquitectos oferece aos membros efetivos com a situação regularizada um seguro de grupo de responsabilidade civil, com um capital de 50.000 €. Em 2024, a Ordem anunciou um reforço facultativo para 100.000 €, pago pelo membro.
O seguro de grupo cumpre a obrigação, mas pensa no pior cenário realista: um erro de projeto que obrigue a refazer parte de uma obra, infiltrações num prédio ou danos num edifício vizinho. Em muitos projetos, esse valor passa largamente os 50.000 €. Quanto maior a obra que assinas, mais faz sentido um capital mais alto.
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Sim, para quem elabora ou subscreve projetos, coordena, dirige ou fiscaliza obra, pela Lei n.º 31/2009 e pelo Estatuto da Ordem dos Arquitectos.
Não há capital mínimo legal, porque a portaria que o devia fixar não foi publicada. A lei exige um seguro adequado ao risco da atividade.
Cumpre a obrigação, com um capital de 50.000 €. Para projetos de valor mais alto, um reforço ou uma apólice própria com capital maior protege-te melhor.
A lei permite que a entidade empregadora seja a tomadora do seguro e que este cubra os seus técnicos. Confirma por escrito que estás incluído e com que capital.
Fontes: Lei n.º 31/2009, artigo 24.º, na redação da Lei n.º 40/2015, Estatuto da Ordem dos Arquitectos, artigo 51.º, Portaria n.º 71-A/2024 (procedimentos urbanísticos) e Ordem dos Arquitectos, seguro de responsabilidade civil.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice nem do estatuto da tua profissão.
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