Trabalhadores Independentes · 15 de outubro de 2026
O seguro de responsabilidade civil profissional paga os prejuízos que causas a um cliente, ou a outra pessoa, por um erro, uma omissão ou uma falha no teu trabalho. É obrigatório por lei em várias profissões regulamentadas, como a mediação imobiliária, a contabilidade certificada, os projetos de arquitetura e engenharia ou a advocacia. Nas restantes não é obrigatório, mas é muitas vezes o seguro que um cliente pede antes de assinar contrato.
Em resumo
- Cobre danos causados a terceiros por erros ou omissões no exercício da tua profissão.
- É obrigatório em profissões como mediação imobiliária, contabilistas certificados, técnicos de projeto e diretores de obra, advogados, solicitadores, notários e revisores oficiais de contas.
- Nas outras profissões é facultativo, mas protege-te de prejuízos que podem ser muito superiores à tua faturação.
- O que mais distingue duas apólices é o capital, a franquia, o âmbito temporal e as exclusões.

Imagina três situações. Uma arquiteta comete um erro de cálculo e a obra tem de ser corrigida. Um contabilista falha um prazo e o cliente paga uma coima e juros. Um consultor recomenda uma solução que causa uma perda ao cliente. Em todos estes casos, o profissional pode ser chamado a pagar o prejuízo. O seguro de responsabilidade civil profissional existe para isso.
Em termos gerais, este seguro cobre:
Não confundas com a responsabilidade civil geral ou de exploração. Essa cobre sobretudo danos físicos a pessoas e coisas, por exemplo um cliente que escorrega no teu escritório. A responsabilidade civil profissional cobre o prejuízo causado pelo teu trabalho em si. Quem tem um espaço aberto ao público precisa muitas vezes das duas.
Esta lista reúne as obrigações mais comuns entre quem trabalha por conta própria. Não é exaustiva: há outras atividades reguladas com seguros obrigatórios próprios. Confirma sempre o estatuto da tua ordem profissional ou o regime da tua atividade.
| Profissão ou atividade | Base legal | O que saber |
|---|---|---|
| Mediação imobiliária | Lei n.º 15/2013, artigo 7.º | Capital mínimo de 150.000 €. A contratação de um novo seguro tem de ser comunicada ao IMPIC |
| Contabilistas certificados | Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados | Obrigatório para quem está inscrito. A Ordem tem um regulamento próprio para este seguro |
| Técnicos autores de projeto, diretores de obra e diretores de fiscalização (arquitetos, engenheiros, engenheiros técnicos) | Lei n.º 31/2009, artigo 24.º, alterada pela Lei n.º 40/2015 | A apólice de responsabilidade civil acompanha os processos de licenciamento e as obras |
| Advogados | Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 104.º | A Ordem contrata um seguro de grupo com 150.000 € por advogado. Quem quer o regime de responsabilidade limitada precisa de um reforço |
| Solicitadores e agentes de execução | Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução | Seguro obrigatório, com apólices reconhecidas pela ASF |
| Notários e revisores oficiais de contas | Estatutos próprios | Seguro obrigatório |
| Agentes de animação turística e operadores marítimo-turísticos | Decreto-Lei n.º 108/2009 | Seguros obrigatórios para o registo no RNAAT do Turismo de Portugal |
Se a tua ordem tem um seguro de grupo, isso chega? Às vezes sim, muitas vezes não. Um seguro de grupo cumpre o mínimo legal, mas o capital pode ser curto para o valor dos trabalhos que fazes e há franquias. Compara o capital do seguro de grupo com o maior prejuízo que um erro teu poderia causar e decide se precisas de um reforço.
Designers, programadores, consultores, formadores, fotógrafos, tradutores, marketeers: em geral, a lei não obriga a ter este seguro. Há três boas razões para o considerar mesmo assim.
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O prémio depende sobretudo do risco da tua profissão e do capital que escolhes. Os fatores que mais pesam são:
Para muitas profissões de serviços, o custo anual é baixo quando comparado com o prejuízo que um único erro pode causar. A melhor forma de saberes o teu valor é pedir propostas com o mesmo capital e a mesma franquia.
A responsabilidade civil profissional cobre o prejuízo causado pelo teu trabalho, como um erro num projeto ou um conselho errado. A responsabilidade civil geral ou de exploração cobre sobretudo danos físicos a pessoas e bens, como um acidente nas tuas instalações.
Cumpre a obrigação legal, mas pode não ser suficiente para o teu risco. Compara o capital e a franquia com o valor dos trabalhos que fazes e, se for preciso, contrata um reforço.
Em regra, não. Multas e coimas aplicadas ao próprio segurado ficam normalmente excluídas. O que o seguro pode pagar é o prejuízo que o teu erro causou a um cliente, nos termos da apólice.
Depende de quem assina os trabalhos e de quem responde perante o cliente. Se a empresa tem uma apólice que cobre os seus profissionais, confirma por escrito que estás incluído e em que termos. Se trabalhas e faturas em nome próprio, precisas de um seguro teu.
Depende do âmbito temporal da apólice. Algumas cobrem reclamações apresentadas durante um período depois de o contrato terminar. Pergunta sempre isto antes de mudar de seguradora ou de deixar a atividade.
Fontes: Lei n.º 15/2013, ficha da mediação imobiliária no gov.pt, regulamento do seguro dos contabilistas certificados, Lei n.º 40/2015, seguro de grupo da Ordem dos Advogados para 2026.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice nem do estatuto da tua profissão.
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