Seguro de responsabilidade civil para engenheiros: obrigação, Ordem e capital

RC Profissional · 16 de outubro de 2026

Sim, nos casos que a lei prevê. O engenheiro ou engenheiro técnico que elabora ou subscreve projetos, coordena, dirige ou fiscaliza obra tem de ter seguro de responsabilidade civil, pela lei da qualificação dos técnicos. Os estatutos das duas Ordens também tratam do seguro, incluindo o das sociedades de engenharia.

Como nos arquitetos, a lei ainda não fixa um capital mínimo: a portaria prevista nunca foi publicada. Cabe-te escolher um capital à medida dos projetos que assinas.

Em resumo

  • O seguro de RC é obrigatório para quem elabora projetos, coordena, dirige ou fiscaliza obra.
  • Não há capital mínimo legal fixado.
  • A Ordem dos Engenheiros dá 75.000 € a quem pede declaração para exercício profissional; a Ordem dos Engenheiros Técnicos dá 25.000 €.
  • Ambas permitem reforçar o capital até 1.000.000 €.
Engenheiro de braços cruzados numa obra
Foto: Mikael Blomkvist, Pexels

O que diz a lei

Lei n.º 31/2009, artigo 24.º. Obriga quem coordena, elabora ou subscreve projetos, fiscaliza ou dirige obra a ter um seguro de responsabilidade civil por atos negligentes, incluindo os empregados e colaboradores que fazem esse trabalho (Lei n.º 31/2009). O comprovativo é pedido nos processos de licenciamento e comunicação prévia e na direção de obra.

Estatuto da Ordem dos Engenheiros, artigo 24.º. O seguro é obrigatório nos casos em que a lei o exija e para as sociedades de engenharia. A Ordem pode assegurar um seguro para os membros.

Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, artigo 78.º. Inclui entre os deveres do membro subscrever um seguro de responsabilidade civil ou uma garantia equivalente.

O capital mínimo. A portaria que devia fixar os requisitos do seguro não foi publicada. Não há, por isso, um capital mínimo legal.

Os seguros das Ordens

Ordem dos Engenheiros. Tem um seguro de grupo gratuito:

Ordem dos Engenheiros Técnicos. Tem um seguro de grupo com um capital base de 25.000 € e capitais facultativos, pagos pelo membro, de 100.000 € a 1.000.000 €.

Quanto segurar

O capital de grupo cumpre a obrigação, mas pensa no pior erro realista: um cálculo de estruturas que obrigue a reforçar uma obra, uma instalação mal dimensionada ou danos num edifício vizinho durante uma escavação. Os custos de corrigir uma obra crescem com o valor da obra.

Uma regra prática: o capital deve cobrir, pelo menos, o custo de corrigir o maior projeto que assinas num ano. Se assinas obras de valor elevado, um reforço do seguro da Ordem ou uma apólice própria fazem sentido.

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O que ver na apólice

  1. Capital por sinistro e por ano, e se é partilhado por todos os sinistros do ano.
  2. Âmbito temporal: reclamações de trabalhos feitos antes da apólice e depois de deixares a atividade.
  3. Atividades cobertas: projeto, coordenação, direção de obra, fiscalização, peritagens e certificações energéticas, se as fazes.
  4. Âmbito territorial: o seguro da Ordem dos Engenheiros vale no mundo, exceto Estados Unidos e Canadá, nas garantias de responsabilidade profissional. Confirma o teu caso.
  5. Franquia em cada sinistro.
  6. Sociedade ou nome próprio: confirma quem está coberto se trabalhas através de uma empresa.

Perguntas frequentes

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para engenheiros?

Sim, para quem elabora ou subscreve projetos, coordena, dirige ou fiscaliza obra, e para as sociedades de engenharia.

Qual é o capital mínimo do seguro?

A lei não fixa capital mínimo, porque a portaria prevista não foi publicada. Os seguros de grupo das Ordens têm capitais base de 75.000 € (Ordem dos Engenheiros, para quem pede declaração para exercício profissional) e 25.000 € (Ordem dos Engenheiros Técnicos).

O seguro da Ordem chega?

Cumpre a obrigação. Para obras de valor elevado, um reforço ou uma apólice própria com capital maior protege-te melhor.

Sou engenheiro numa empresa. Preciso de seguro em meu nome?

A empresa pode ser a tomadora do seguro e cobrir os seus técnicos. Confirma por escrito que estás incluído e em que atividades.

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Fontes: Lei n.º 31/2009, artigo 24.º, Estatuto da Ordem dos Engenheiros, artigo 24.º, Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, artigo 78.º, Ordem dos Engenheiros, seguro de RC profissional e Ordem dos Engenheiros Técnicos, seguro.

Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice nem do estatuto da tua profissão.

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