Seguro de responsabilidade civil para contabilistas certificados: o que exige a lei

RC Profissional · 16 de outubro de 2026

Sim. O contabilista certificado inscrito na Ordem tem de ter um seguro de responsabilidade civil profissional, por si ou através da Ordem. Sem seguro, fica impedido de exercer. O capital mínimo é de 50.000 € por ano para o contabilista e de 100.000 € por ano para as sociedades de contabilidade.

A Ordem dos Contabilistas Certificados contrata uma apólice coletiva para os membros, mas com condições e franquias que convém conhecer.

Em resumo

  • O seguro é obrigatório para exercer: sem ele, o contabilista fica impedido de exercer.
  • Capital mínimo: 50.000 € por ano por contabilista e 100.000 € por ano por sociedade.
  • O seguro cobre reclamações apresentadas até 24 meses depois do fim do contrato.
  • A apólice coletiva da Ordem tem franquias mais altas para prazos falhados e declarações não entregues.
Mulher a organizar documentos numa secretária de escritório
Foto: Kaboompics, Pexels

O que diz a lei

Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados. O contabilista certificado inscrito tem de ter seguro de responsabilidade civil, por si ou através da Ordem (artigo 70.º). Sem seguro, fica impedido de exercer. As sociedades de contabilidade de responsabilidade limitada têm de ter um seguro que cubra os sócios, gerentes, contabilistas ao seu serviço e trabalhadores (artigo 121.º). Os estagiários não estão obrigados.

Portaria n.º 132/2024/1. Fixa as regras do seguro (Portaria n.º 132/2024/1):

O seguro coletivo da Ordem

A Ordem contrata uma apólice coletiva para os membros, de acordo com o seu regulamento do seguro. Três pontos a confirmar:

Quando faz sentido ter mais do que o seguro da Ordem

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Perguntas frequentes

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para contabilistas certificados?

Sim. O contabilista certificado inscrito tem de ter seguro, por si ou através da Ordem. Sem seguro, fica impedido de exercer.

Qual é o capital mínimo?

50.000 € por ano para o contabilista certificado e 100.000 € por ano para as sociedades de contabilidade, segundo a Portaria n.º 132/2024/1.

O seguro da Ordem cobre um prazo falhado?

Em regra, sim, mas o regulamento da Ordem prevê uma franquia de 5.000 € para prazos falhados e declarações não entregues. Essa parte fica a teu cargo.

O que acontece a uma reclamação depois de deixar a profissão?

A portaria obriga o seguro a cobrir as reclamações apresentadas até 24 meses depois do fim do contrato.

Continua a ler

Fontes: Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, artigos 70.º e 121.º, Portaria n.º 132/2024/1 (requisitos do seguro) e regulamento do seguro da Ordem dos Contabilistas Certificados.

Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice nem do estatuto da tua profissão.

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