RC Profissional · 16 de outubro de 2026
Não é obrigatório. O Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses não impõe aos membros efetivos um seguro de responsabilidade civil profissional. Mas a Ordem oferece um seguro gratuito aos membros com as quotas em dia, e há situações em que ele pode não chegar.
Para quem trabalha por conta própria, uma reclamação de um cliente, mesmo sem fundamento, pode custar muito em tempo e em advogados. É para isso que o seguro serve.
Em resumo
- O seguro de RC não é obrigatório para psicólogos efetivos.
- A Ordem oferece um seguro gratuito aos membros com as quotas em dia, mas a adesão é anual e não se renova sozinha.
- O seguro da Ordem vale só em Portugal.
- Consultas online com clientes no estrangeiro e perícias são bons motivos para pensar numa apólice própria.

O Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses não obriga os membros efetivos a ter seguro de responsabilidade civil profissional. A única referência é aos estagiários, que devem beneficiar de seguro de acidentes pessoais e de seguro profissional durante o estágio (artigo 55.º).
Isto quer dizer que não precisas de seguro para exercer. Mas, se um cliente te responsabilizar por um dano, respondes com o teu património pessoal, se não tiveres seguro.
A Ordem disponibiliza um seguro de responsabilidade civil profissional aos membros efetivos com as quotas em dia (perguntas frequentes da Ordem). Três pontos a ter em conta:
Confirma com a Ordem o capital em vigor e as exclusões.
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Não, para os membros efetivos. O Estatuto só refere que os estagiários devem beneficiar de seguro durante o estágio.
Sim. Oferece um seguro de responsabilidade civil gratuito aos membros efetivos com as quotas em dia. A adesão é anual e faz-se por formulário.
O seguro vale no território nacional. Para clientes noutros países, é preciso uma extensão ou uma apólice própria.
Depende do que a clínica tem contratado. Pergunta se o seguro da clínica cobre a tua atividade e em que condições.
Fontes: Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Lei n.º 57/2008, na redação da Lei n.º 72/2023), artigo 55.º, e Ordem dos Psicólogos Portugueses, perguntas frequentes.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice nem do estatuto da tua profissão.
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