Seguros Saúde · 16 de outubro de 2026
Fazer um seguro de saúde depois dos 65 anos é possível, mas as regras mudam. Muitos seguros só aceitam novos clientes até aos 55, 60 ou 65 anos, o prémio sobe com a idade e há apólices que agravam a franquia a partir de certa idade. Ao mesmo tempo, existem seguros pensados para seniores, sem limite de idade de permanência, e alternativas que convém conhecer.
O momento mais importante é antes de precisares: decidir aos 55 ou aos 60 dá-te muito mais escolha do que aos 70.
Em resumo
- Muitos seguros só aceitam novas adesões até aos 55, 60 ou 65 anos. Os seguros para seniores aceitam até aos 70 ou 75.
- Procura um seguro sem limite de idade de permanência: é o que te garante que não ficas sem seguro aos 75 ou 80.
- O seguro de saúde da empresa pode acabar na reforma. Prepara a mudança antes.
- Se o seguro não for renovado, a lei protege as doenças que surgiram durante o contrato, durante 2 anos.

Idade máxima de adesão. É até quando podes entrar. Nas apólices tradicionais, costuma ser 55, 60 ou 65 anos. Nos seguros para seniores, a adesão costuma ser possível a partir dos 55 ou 60 e até aos 70 ou 75 anos.
Idade máxima de permanência. É até quando podes ficar. É a que mais conta depois dos 65: um seguro que te aceita aos 60 mas acaba aos 75 deixa-te sem proteção quando mais precisas. Prefere seguros sem limite de idade de permanência.
Repara também no que muda com a idade dentro do mesmo seguro: o prémio é calculado por escalões etários e sobe quando mudas de escalão, e algumas apólices introduzem ou aumentam franquias a partir dos 70 anos.
A lei não o proíbe: um seguro de saúde anual pode deixar de ser renovado por qualquer das partes, com aviso escrito de pelo menos 30 dias (artigos 112.º e 115.º do regime jurídico do contrato de seguro). O que conta é o que está no contrato, por isso lê a idade de permanência antes de assinar.
O que a lei protege. Se o teu seguro não for renovado e o novo seguro não cobrir o risco, a seguradora não pode recusar, durante os 2 anos seguintes e até ao capital do último ano, as despesas com doenças que se manifestaram enquanto o contrato estava em vigor. Tens de a avisar nos 30 dias seguintes ao fim do contrato (artigo 217.º).
O seguro de saúde padrão. Em 2025, a ASF aprovou condições padrão para seguros de saúde, a que as seguradoras podem aderir. Uma das regras é que ninguém é excluído da permanência no seguro apenas por causa da idade. A adesão é voluntária e a ASF publica a lista das seguradoras aderentes: vale a pena perguntar por este seguro se estás perto dos 60.
Muitas pessoas têm o seguro de saúde através do emprego e descobrem, na reforma, que o perdem. A lei permite que o segurado saia do seguro de grupo quando termina a ligação ao tomador, e a continuação só existe se o contrato a previr (artigos 83.º a 85.º).
Antes de te reformares:
Explicamos como as seguradoras tratam as doenças que já tens em Seguro de saúde com doenças pré-existentes.
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ADSE. Os aposentados da função pública mantêm a ADSE se já eram beneficiários quando se aposentaram. O desconto é de 3,5% da pensão, só para pensões acima de 635 €, e o cônjuge pode ser beneficiário familiar. Quem nunca teve ADSE não pode inscrever-se na reforma.
Planos de saúde, ou cartões de desconto. Não têm limite de idade nem carências, e o preço não depende da idade. Mas não são seguros: dão descontos numa rede de prestadores e, por regra, não cobrem internamentos, cirurgias ou partos. Servem para consultas e exames, não para uma doença grave.
SNS. Desde 2022, as taxas moderadoras só se pagam na urgência, e mesmo aí ficam dispensadas se fores encaminhado pelo SNS 24 ou se ficares internado. Um seguro de saúde complementa o SNS, sobretudo no acesso rápido a especialistas e cirurgias programadas.
O prémio médio de um seguro de saúde em Portugal foi de cerca de 437 € por pessoa em 2025, segundo a ASF, mas depois dos 65 os valores são bastante mais altos. Por isso, comparar com as mesmas coberturas faz muita diferença.
Depende da seguradora. Nas apólices tradicionais, muitas vezes até aos 55, 60 ou 65 anos. Os seguros para seniores aceitam adesões até aos 70 ou 75 anos, e há seguros sem limite de idade de adesão.
Sim. Há seguros sem limite de idade de permanência e alguns sem limite de idade de adesão. Confirma sempre as duas idades nas condições da apólice.
Pode deixar de o renovar, se o contrato tiver uma idade máxima de permanência. Nesse caso, a lei protege durante 2 anos as despesas com doenças que surgiram enquanto o seguro estava em vigor, se avisares a seguradora nos 30 dias seguintes ao fim do contrato.
Depende do contrato. A lei não dá um direito geral a continuar. Pergunta antes da reforma se podes passar para um seguro individual e em que condições.
Podem complementar, porque não têm limite de idade, mas não cobrem internamentos nem cirurgias. Para uma doença grave, não substituem um seguro.
Fontes: Regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigos 83.º a 85.º, 112.º, 115.º e 217.º), ASF, condições padrão do seguro de saúde, ASF, indicadores do mercado de seguros de saúde de 2025, ADSE, beneficiários e desconto, ERS, planos e cartões de saúde e condições de seguros de saúde para seniores de várias seguradoras.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
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