Seguros Viagem · 17 de outubro de 2026
Não chega sozinho. O Cartão Europeu de Seguro de Doença dá-te acesso aos cuidados de saúde públicos necessários nos países da União Europeia, na Islândia, no Listenstaine, na Noruega, na Suíça e no Reino Unido, nas mesmas condições e ao mesmo preço que os residentes. Mas não paga cuidados privados, o regresso a Portugal em caso de doença grave, um resgate na montanha, a bagagem perdida nem uma viagem cancelada. A própria Comissão Europeia diz que o cartão não é uma alternativa ao seguro de viagem.
O ideal, na Europa, é levar os dois. Fora da Europa, o cartão não serve e o seguro de viagem é a única proteção.
Em resumo
- O cartão europeu cobre cuidados públicos necessários em 32 países, ao preço dos residentes, que nem sempre é grátis.
- Não cobre privados, repatriamento, resgate, bagagem nem cancelamento.
- Pede-se na Segurança Social, é grátis e cada pessoa da família precisa do seu.
- Alguns países, como Cuba e a Geórgia, exigem seguro de viagem para entrar.

O cartão dá acesso aos cuidados que se tornem necessários durante a estadia e não possam esperar pelo regresso. Quem decide é o médico, tendo em conta o teu estado de saúde e quanto tempo vais ficar. Inclui:
Os tratamentos que precisam de equipamento ou marcação, como diálise ou oxigénio, têm de ser combinados antes da viagem com o hospital do destino.
"Ao preço dos residentes" não quer dizer grátis. Em vários países pagas e pedes o reembolso depois. Em França, por exemplo, pagas a consulta ao médico e recuperas cerca de 70%, e um internamento custa 23 € por dia que não te são devolvidos, segundo a Comissão Europeia.
O cartão pede-se na Segurança Social, não no centro de saúde nem na ADSE. A ADSE deixou de o emitir em novembro de 2021. Segundo o guia oficial do gov.pt:
Se fores viajar antes de o cartão chegar, pede o Certificado Provisório de Substituição na Segurança Social. Dá os mesmos direitos que o cartão.
Um seguro de viagem cobre o que o cartão deixa de fora e funciona em qualquer país, conforme o destino que escolheres:
| Cobertura | O que paga |
|---|---|
| Despesas médicas no estrangeiro | Consultas, hospital e cirurgia, também no privado |
| Repatriamento | O regresso a Portugal por doença grave ou acidente |
| Cancelamento | O que já pagaste, se tiveres de cancelar por doença súbita, acidente grave ou morte de um familiar próximo |
| Bagagem | Perda, roubo ou atraso da bagagem |
| Atraso de voo | Um valor por cada período de atraso |
| Responsabilidade civil | Danos que causes a outras pessoas durante a viagem |
Que capital escolher. Não há um mínimo na lei. O mais importante é o capital de despesas médicas, que tem de ser adequado ao destino:
Compara seguros de viagem. Diz-nos o destino, as datas e quem vai. Recebes propostas de várias seguradoras em até 24 horas úteis, grátis e sem compromisso. Simular seguro de viagem
Para quem tem passaporte português, alguns países obrigam a ter seguro de viagem, segundo os conselhos aos viajantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
| País | Regra |
|---|---|
| Cuba | Seguro médico obrigatório para entrar |
| Geórgia | Seguro de saúde e acidentes para toda a estadia, desde janeiro de 2026 |
| Arábia Saudita | O seguro vem incluído no visto de curta duração |
| Rússia e Bielorrússia | Seguro obrigatório (o ministério desaconselha estas viagens) |
As regras mudam, por isso confirma sempre a página do país antes de partires. O seguro de 30.000 € de que se fala para o espaço Schengen aplica-se a quem vem de fora da União Europeia e precisa de visto, não a quem vive em Portugal.
O cartão de crédito já me cobre? Talvez. Muitos cartões trazem seguro de viagem, mas várias coberturas só funcionam se pagaste a viagem com esse cartão, e os capitais costumam ser baixos. Lê o resumo das coberturas do teu cartão e compara o capital de despesas médicas.
Anual ou por viagem? Se fazes várias viagens por ano, um seguro anual pode sair mais barato. Atenção ao limite de dias por viagem, que costuma ser de 30 a 90 dias.
Doenças pré-existentes e desportos. Os seguros de viagem costumam excluir doenças pré-existentes, ao contrário do cartão europeu, e desportos de risco como esqui, mergulho ou parapente, salvo se pagares uma cobertura extra. Declara a tua saúde com verdade: uma omissão pode anular o seguro (artigos 24.º a 26.º do regime jurídico do contrato de seguro).
Em caso de doença no estrangeiro, liga primeiro para a assistência do seguro, antes de pagares qualquer despesa. Muitas apólices só reembolsam o que foi autorizado.
O consulado ajuda com documentos, contactos de hospitais e advogados e situações graves, mas não paga despesas de hospital nem o repatriamento. Antes de partires, faz o Registo Viajante, que é gratuito e ajuda as autoridades a contactar-te numa emergência. O Gabinete de Emergência Consular atende 24 horas pelo +351 217 929 714 ou +351 961 706 472.
Para cuidados públicos urgentes, sim, mas não paga privados, repatriamento, resgate, bagagem nem cancelamento. A Comissão Europeia recomenda juntar um seguro de viagem.
Na Segurança Social: na Segurança Social Direta, nos balcões ou nas Lojas do Cidadão. É grátis, chega em cerca de 7 dias úteis e vale em regra 3 anos.
Sim, para os cuidados que se tornem necessários durante a visita, incluindo os ligados a doenças pré-existentes.
Cuba, a Geórgia, a Arábia Saudita (incluído no visto), a Rússia e a Bielorrússia, segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros. Nos Estados Unidos não é obrigatório, mas é muito recomendado.
Em regra, não. As seguradoras pedem que o seguro esteja feito antes da partida.
Depende do destino, da duração, da idade e das coberturas. Uma semana na Europa custa muito menos do que a mesma semana nos Estados Unidos, onde o capital de despesas médicas tem de ser muito mais alto.
Fontes: Comissão Europeia, Cartão Europeu de Seguro de Doença, A sua Europa, estadias temporárias, gov.pt, Cartão Europeu de Seguro de Doença, ADSE, fim da emissão do cartão, Portal das Comunidades, conselhos aos viajantes (páginas de Cuba, Geórgia, Arábia Saudita, Rússia, Bielorrússia e Estados Unidos, consultadas em outubro de 2026) e regime jurídico do contrato de seguro (artigos 24.º a 26.º).
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
Simular seguro de viagem