Declaração amigável: como preencher e o que fazer depois de um acidente

Seguros Auto · 18 de outubro de 2026

Depois de um acidente sem feridos, a forma mais rápida de resolver tudo é preencher a declaração amigável de acidente automóvel com o outro condutor. Assiná-la não é admitir a culpa. Mas, quando os dois condutores a assinam, a lei presume que o acidente aconteceu como lá está descrito, e a seguradora tem de decidir em metade do tempo (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigos 35.º e 36.º).

Por isso, o que interessa é preenchê-la bem, com calma, e só assinar se concordares com o que lá está.

Em resumo

  • Com feridos, chama o 112 e espera pela polícia no local. Sem feridos, a declaração amigável chega.
  • Assinada pelos dois, a declaração presume-se verdadeira e os prazos da seguradora passam a metade.
  • Tens 8 dias para participar o acidente à tua seguradora.
  • Se o outro não quiser assinar, preenches a tua e envias à seguradora dele.
Condutor a preencher um formulário em papel dentro do carro
Foto: Mikhail Nilov, Pexels

No local do acidente

  1. Põe-te em segurança. Veste o colete refletor antes de sair do carro e coloca o triângulo de pré-sinalização.
  2. Se houver feridos, liga 112 e espera pela polícia no local. É obrigatório: sair antes dá coima de 500 € a 2.500 € (Código da Estrada, artigo 89.º).
  3. Troca os dados com o outro condutor. A lei obriga cada um a identificar-se e a indicar o proprietário do carro, a seguradora e o número da apólice. Recusar dá coima de 120 € a 600 €.
  4. Fotografa tudo: a posição dos carros, os danos, as matrículas, o local e os documentos.
  5. Anota testemunhas, com nome e contacto.
  6. Não pagues nem prometas pagar nada. A lei proíbe-te de indemnizar o outro ou admitir a responsabilidade sem autorização da tua seguradora (artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 291/2007).

Quando chamar a polícia

Só é obrigatório esperar pela polícia quando há mortos ou feridos, mesmo ligeiros. Nesse caso, todos os condutores envolvidos fazem o teste do álcool (artigo 156.º do Código da Estrada).

Sem feridos, é fortemente aconselhável chamar a PSP ou a GNR quando:

A polícia faz a participação do acidente, que as seguradoras podem consultar. Mesmo assim, continuas a ter de participar à tua seguradora.

Como preencher a declaração amigável

A declaração tem duas colunas, uma para cada carro (A e B), e é igual em toda a Europa. Pede-a à tua seguradora ou ao teu mediador e guarda uma no carro. A frente preenche-se em conjunto:

  1. Data, hora e local do acidente, com rua, quilómetro e localidade.
  2. Feridos e danos noutros veículos ou objetos, se houver.
  3. Testemunhas, com nome, morada e telefone.
  4. Dados de cada carro: tomador do seguro, marca, modelo, matrícula, seguradora e número da apólice.
  5. Condutor: nome e dados da carta de condução.
  6. Ponto de choque inicial, marcado com uma seta, e os danos visíveis.
  7. Circunstâncias: marca com uma cruz as que se aplicam a cada carro e escreve no fim o número de quadrados assinalados. Assim ninguém pode acrescentar cruzes depois.
  8. Croqui: desenha as ruas, o sentido de marcha, a posição dos carros no momento do choque, os sinais de trânsito e os nomes das ruas.
  9. Observações e assinaturas dos dois condutores.

As cruzes e o croqui são o que a seguradora vai usar para decidir quem tem culpa. Se não concordares com alguma coisa, não assines. O verso preenches sozinho, com calma, antes de enviar à seguradora.

Depois de assinada e separada, a frente não deve ser alterada. Se te enganaste, avisa logo a tua seguradora por escrito.

No telemóvel

A e-SEGURNET, a aplicação gratuita das seguradoras portuguesas, faz a mesma declaração no telemóvel. Os dois condutores assinam com um código recebido por SMS, e a participação segue diretamente para as seguradoras. Só funciona com carros seguros em Portugal: com um carro estrangeiro, usa o papel.

Se o outro condutor não quiser assinar

Preenche tu a declaração, com o máximo de detalhe, e envia-a à seguradora do outro carro, além da tua. Junta as fotografias e os contactos das testemunhas. Se a discussão aquecer, chama a polícia.

Uma declaração assinada só por ti continua a ser uma participação válida (artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 291/2007). Perdes a presunção e os prazos mais curtos, mas a seguradora tem de analisar o acidente na mesma.

Participar à seguradora: 8 dias

Tens 8 dias a contar do acidente para o comunicar à tua seguradora, seja qual for a culpa (artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 e artigo 100.º do regime jurídico do contrato de seguro). São dias de calendário, não dias úteis.

Participar tarde pode sair caro: o contrato pode prever que a seguradora reduza o que te paga, ou até que perca a cobertura se o atraso for intencional e lhe causar um prejuízo significativo (artigo 101.º do regime do contrato de seguro). Quem sofreu os danos é pago na mesma, mas a seguradora pode depois exigir-te o dinheiro.

Os prazos da seguradora

A lei fixa prazos em dias úteis para a seguradora do responsável (artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 291/2007). Com a declaração amigável, os prazos do meio passam a metade:

EtapaPrazo normalCom declaração amigável
Primeiro contacto e marcação da peritagem2 dias úteis2 dias úteis
Peritagem8 dias úteis (12 se for preciso desmontar)4 dias úteis (6 se for preciso desmontar)
Relatório da peritagem4 dias úteis2 dias úteis
Decisão sobre a responsabilidade30 dias úteis15 dias úteis
Pagamento, depois de assumida a responsabilidade8 dias úteis8 dias úteis

Se a seguradora se atrasar, paga juros a dobrar sobre a indemnização (artigos 38.º e 43.º). Se rejeitar a responsabilidade, tem de te dar uma resposta fundamentada.

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Quem te paga: a tua seguradora ou a do outro

Quem paga os danos é a seguradora do responsável. Mas, num acidente simples, muitas vezes é a tua própria seguradora que trata de tudo e te paga, cobrando depois à do outro. É a convenção IDS (Indemnização Direta ao Segurado), um acordo entre as seguradoras portuguesas. Aplica-se, em regra, a acidentes em Portugal entre dois carros, só com danos materiais e até 15.000 € por carro. A declaração amigável assinada pelos dois é a base deste processo.

Carro de substituição e perda total

Se o teu carro ficar parado e a culpa for só do outro, tens direito a um carro de substituição de características semelhantes, pago pela seguradora dele. O direito começa no dia em que ela assume a responsabilidade (artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007). Com culpas repartidas, este direito não existe, salvo se a tua apólice tiver essa cobertura.

O carro é perda total quando a reparação, somada ao valor do que sobra do carro, ultrapassa 100% do seu valor de mercado, se tiver menos de 2 anos, ou 120%, se tiver 2 anos ou mais (artigo 41.º). Nesse caso, recebes o valor de mercado do carro antes do acidente, menos o valor do que sobra, se ficares com ele.

Se o outro não tem seguro ou fugiu

Se o responsável não tem seguro, quem paga é o Fundo de Garantia Automóvel, que depois cobra ao proprietário e ao condutor (artigos 49.º e 54.º).

Se o carro fugiu e não for identificado, o Fundo só paga os danos materiais quando também houver feridos graves. Num simples toque com fuga, só a cobertura de danos próprios da tua apólice te ajuda. Explicamos quando compensa no guia sobre danos próprios.

Acidente com um carro estrangeiro

Preenche a declaração amigável em papel, que é igual em toda a Europa. Depois, procura no site do Gabinete Português de Carta Verde o representante em Portugal da seguradora estrangeira, que trata do processo e do pagamento.

Se o acidente for noutro país europeu, podes reclamar em Portugal e em português ao representante para sinistros que a seguradora do outro carro é obrigada a ter cá.

E o bónus?

Se não tiveste culpa, o acidente não deve mexer no teu prémio, segundo o gov.pt. Com culpa, ou com culpas repartidas, depende da tabela de bónus e agravamentos de cada seguradora, porque a lei não fixa nenhuma.

Perguntas frequentes

Assinar a declaração amigável é admitir a culpa?

Não. Mas, se os dois condutores a assinarem, a seguradora presume que o acidente aconteceu como lá está descrito. Por isso, só assines se concordares com as cruzes e com o croqui.

Quantos dias tenho para participar o acidente?

Oito dias de calendário a contar do acidente, ou do dia em que soubeste dele.

Tenho de chamar a polícia?

Só é obrigatório esperar por ela quando há mortos ou feridos. Sem feridos, é aconselhável chamá-la se o outro fugir, não tiver seguro ou não concordarem sobre o que aconteceu.

Posso fazer a declaração amigável no telemóvel?

Sim, com a aplicação e-SEGURNET, se os dois carros tiverem seguro em Portugal. Com um carro estrangeiro, usa o papel.

O outro condutor não quer assinar. E agora?

Preenche a tua declaração, junta fotografias e testemunhas, e envia-a à seguradora do outro carro e à tua.

Quanto tempo tem a seguradora para decidir?

30 dias úteis, ou 15 com a declaração amigável. Depois de assumir a responsabilidade, tem 8 dias úteis para pagar.

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Fontes: Decreto-Lei n.º 291/2007 (seguro obrigatório automóvel, artigos 34.º a 43.º, 49.º e 54.º), Código da Estrada (artigos 89.º e 156.º), regime jurídico do contrato de seguro (artigos 100.º e 101.º), gov.pt, cobertura de seguro automóvel, e-SEGURNET e Gabinete Português de Carta Verde.

Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.

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