Seguros Auto · 18 de outubro de 2026
O seguro obrigatório do carro só paga os danos que causas aos outros. Se bateres num muro, se te roubarem o carro ou se uma árvore cair em cima dele, os estragos no teu carro só são pagos se tiveres danos próprios, um conjunto de coberturas facultativas que se juntam ao seguro obrigatório.
Muita gente chama-lhe "seguro contra todos os riscos". A ASF, o supervisor dos seguros, considera a expressão excessiva: nenhum seguro cobre tudo, e cada apólice só cobre o que está nas condições particulares.
Em resumo
- Os danos próprios pagam os estragos no teu carro, mesmo quando a culpa é tua.
- Numa perda total ou num furto recebes o valor seguro na data do sinistro, que desce todos os anos, menos a franquia.
- Compensam sobretudo em carros novos ou de valor alto, e são exigidos no leasing e no ALD.
- Há um meio-termo: furto, incêndio, fenómenos da natureza e vidros, sem choque nem colisão.

Cada seguradora monta os danos próprios à sua maneira. Nos seguros que vemos no mercado:
| Cobertura | O que paga | Vem incluída? |
|---|---|---|
| Choque, colisão e capotamento | Os estragos no teu carro num acidente, mesmo com culpa tua | Nos planos completos |
| Incêndio, raio e explosão | O carro danificado ou destruído pelo fogo | Normalmente sim |
| Furto ou roubo | O carro roubado ou os danos de uma tentativa de roubo | Normalmente sim |
| Fenómenos da natureza | Granizo, inundação, tempestade, queda de árvore | Muitas vezes à parte |
| Atos de vandalismo | Carro riscado ou partido de propósito | Muitas vezes à parte |
| Quebra isolada de vidros | Para-brisas, vidros laterais e óculo traseiro | Muitas vezes à parte |
| Veículo de substituição | Um carro enquanto o teu está na oficina | Muitas vezes à parte |
Ficam sempre de fora as avarias e o desgaste. E é comum as apólices excluírem os danos com álcool ou drogas acima do limite, ou com um condutor sem carta.
A franquia é a parte do prejuízo que fica por tua conta. Pode ser:
Atenção à percentagem: calcula-se sobre o valor do carro, não sobre o valor do estrago. Num carro seguro por 20.000 € com franquia de 4%, ficam 800 € por tua conta em cada sinistro. Um risco de 600 € num para-choques não te dá direito a nada.
Uma franquia mais alta baixa o preço do seguro. Faz sentido se só queres proteção contra os prejuízos grandes, como a perda total ou o furto.
Não recebes o que pagaste pelo carro. A lei obriga cada seguradora a ter uma tabela de desvalorização que baixa automaticamente o valor seguro do carro com o tempo, e o prémio desce na mesma proporção (Decreto-Lei n.º 214/97, artigos 2.º e 4.º). Cada seguradora faz a sua, por isso as tabelas não são iguais.
Numa perda total, a seguradora paga o valor seguro na data do sinistro, menos a franquia e o valor do que sobrou do carro, se ficares com ele. Um exemplo de um caso julgado em 2026: valor seguro de 12.600 €, menos 250 € de franquia e 800 € do salvado, deu uma indemnização de 11.500 €.
Algumas regras que te protegem:
Nos primeiros 12 a 24 meses, algumas seguradoras oferecem a opção de valor em novo, que paga o preço de um carro novo igual. Só vale se a tiveres contratado.
Num furto, se o carro não aparecer, as apólices costumam pagar ao fim de 60 dias da participação às autoridades.
Se o valor seguro for mais alto do que o carro vale, pagas um prémio maior sem receberes mais: a seguradora só paga o prejuízo real (regime jurídico do contrato de seguro, artigos 128.º e 132.º). Podes pedir a redução do valor.
Se for mais baixo, a seguradora só paga na mesma proporção, salvo se o contrato disser outra coisa (artigo 134.º). Num carro que vale 15.000 € seguro por 10.000 €, um estrago de 3.000 € dá direito a 2.000 €, antes da franquia.
A lei não obriga ninguém a ter danos próprios. Mas o contrato do carro pode obrigar:
| Como compraste o carro | Danos próprios |
|---|---|
| A pronto | Opcional |
| Crédito automóvel | Em regra opcional, mas confirma o contrato |
| Leasing ou ALD | Exigidos pela locadora |
| Renting | Normalmente já vêm no pacote |
Os danos próprios são a parte mais cara do seguro. Num exemplo publicado por uma seguradora para um carro de 2025, com um condutor de 50 anos sem sinistros e franquia de 500 €:
| Plano | Preço anual |
|---|---|
| Só o seguro obrigatório | cerca de 140 € |
| Com furto, fenómenos da natureza e vidros | cerca de 215 € |
| Com danos próprios completos | cerca de 380 € |
Neste exemplo, os danos próprios completos custam quase três vezes mais do que o seguro obrigatório. O preço depende muito do valor do carro, da tua idade, da zona onde vives e do teu historial. Estes valores são indicativos.
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Faz mais sentido se:
Pesa menos se:
Uma conta simples ajuda: compara quanto pagas a mais por ano com o que receberias numa perda total, isto é, o valor seguro menos a franquia. Se o que pagas a mais em dois ou três anos se aproxima desse valor, deixa de compensar.
Entre os dois extremos há um meio-termo: manter o furto, o incêndio, os fenómenos da natureza e os vidros, sem choque nem colisão. É bem mais barato e protege-te dos prejuízos que não dependem de ti.
A lei não fixa nenhuma regra: cada seguradora tem a sua tabela. Em regra, o que pesa é a seguradora ter de pagar, mesmo sem culpa tua. Uma árvore que cai em cima do carro pode agravar o prémio do ano seguinte. A quebra isolada de vidros e a assistência em viagem, em regra, não contam.
Sim. A cobertura de choque, colisão e capotamento paga os estragos no teu carro mesmo com culpa tua, descontada a franquia. Os danos no outro carro são pagos pelo seguro obrigatório.
Não. Só cobre o que está nas condições particulares da apólice. Avarias e desgaste nunca estão cobertos, e coberturas como vidros ou fenómenos da natureza vêm muitas vezes à parte.
Não. Recebes o valor seguro na data do sinistro, que desce todos os anos, menos a franquia e o valor do salvado se ficares com ele. Só recebes o preço de um carro novo se tiveres contratado a opção de valor em novo.
Não há uma idade certa. Compensa sobretudo nos primeiros 5 ou 6 anos e em carros de valor alto. Depois, compara o custo extra com o que receberias numa perda total.
Num crédito automóvel, em regra não, mas confirma o contrato. No leasing e no ALD, a locadora exige-os.
Em regra não, se tiveres a cobertura de quebra isolada de vidros. Confirma as condições da tua seguradora.
Fontes: Decreto-Lei n.º 214/97 (valor do carro nos seguros facultativos, artigos 2.º a 8.º), regime jurídico do contrato de seguro (artigos 128.º a 134.º), Tribunal da Relação do Porto, processo 200/23.5T8MCN.P1 (13 de maio de 2026) e DECO PROteste, seguro contra todos os riscos. Prémios e coberturas indicativos, com base nos produtos publicados pelas seguradoras em outubro de 2026.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
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