Proteção Pessoal · 18 de outubro de 2026
Um seguro de acidentes pessoais paga um valor quando sofres um acidente que te cause ferimentos, invalidez ou morte, em casa, na rua, nas férias ou no desporto. Normalmente junta um capital por morte ou invalidez permanente e o reembolso das despesas de tratamento, e pode incluir um valor por cada dia de internamento.
O que não cobre é a doença. Uma queda de escada está coberta; um enfarte não.
Em resumo
- Cobre lesões, invalidez e morte causadas por um acidente, em qualquer lugar, conforme a apólice.
- Não cobre doença: para isso existem o seguro de saúde e o seguro de vida.
- Não substitui o seguro de acidentes de trabalho obrigatório dos independentes.
- Os planos individuais custam de pouco mais de 1 € a cerca de 15 € por mês.

A lei define-o: o seguro de acidentes pessoais cobre a lesão corporal, a invalidez, temporária ou permanente, ou a morte provocadas por uma causa súbita, externa e imprevisível (artigo 210.º do regime jurídico do contrato de seguro). Uma queda, uma queimadura, um corte, uma colisão de bicicleta ou uma lesão a jogar futebol encaixam aqui. Uma hérnia, uma doença ou um problema que se agrava com o tempo não.
| Cobertura | O que paga |
|---|---|
| Morte | Um capital aos beneficiários |
| Invalidez permanente | Uma parte do capital, conforme o grau de invalidez fixado pela tabela da apólice |
| Despesas de tratamento | Consultas, exames, cirurgia e fisioterapia por causa do acidente, até um limite |
| Internamento | Um valor por cada dia no hospital |
| Incapacidade temporária | Em algumas apólices, um valor por cada dia em que não podes trabalhar |
| Funeral | As despesas do funeral, até um limite |
Alguns planos acrescentam fraturas, próteses ou responsabilidade civil da vida privada.
Acumula com outras indemnizações. O capital por morte ou invalidez é um valor fixado no contrato e soma-se ao que recebas de outros seguros ou do responsável pelo acidente (artigo 180.º). As despesas de tratamento, essas, não se recebem duas vezes.
| Seguro | O que cobre |
|---|---|
| Acidentes pessoais | Acidentes em qualquer lugar, com capitais fixos por invalidez ou morte |
| Vida | A morte por qualquer causa, incluindo doença (artigo 183.º) |
| Saúde | Cuidados de saúde por doença ou por acidente (artigo 213.º) |
| Acidentes de trabalho | Só os acidentes no trabalho e no trajeto, com as prestações fixadas na lei |
Se passas recibos verdes, atenção: o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e um seguro de acidentes pessoais não o substitui. São produtos diferentes, com regras diferentes. Explicamos o obrigatório no guia sobre o seguro de acidentes de trabalho para independentes. Um seguro de acidentes pessoais pode, isso sim, completá-lo, cobrindo os acidentes fora do trabalho.
Para a maioria das pessoas, não é. Há casos em que a lei o exige:
Se o teu filho é federado, já tem esse seguro. Pode valer a pena um seguro de acidentes pessoais com capitais mais altos e que cubra também fora do desporto.
Compara seguros de acidentes pessoais. Diz-nos quem queres proteger e as atividades que fazem. Recebes propostas de várias seguradoras em até 24 horas úteis, grátis e sem compromisso. Simular seguro de acidentes pessoais
Nos planos que as seguradoras publicam, um seguro individual básico custa a partir de pouco mais de 1 € por mês, e os mais completos, com despesas de tratamento e internamento, cerca de 10 € a 15 € por mês. Há planos familiares a partir de cerca de 35 € por ano. O preço depende da idade, da profissão, das atividades e dos capitais. Estes valores são indicativos.
Depois de assinar, tens 30 dias para desistir sem justificação, se o seguro durar seis meses ou mais (artigo 118.º). Em caso de acidente, participa no prazo da apólice ou, se ela não disser nada, em 8 dias (artigo 100.º).
Não. Só cobre lesões, invalidez ou morte causadas por um acidente. Para a doença precisas de um seguro de saúde ou de vida.
O seguro de vida paga em caso de morte por qualquer causa. O de acidentes pessoais só paga quando há um acidente, mas cobre também a invalidez e as despesas de tratamento.
Não. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e o de acidentes pessoais não o substitui. Pode completá-lo, cobrindo os acidentes fora do trabalho.
Sim, o capital por morte ou invalidez soma-se a outras indemnizações. As despesas de tratamento é que não se recebem duas vezes.
Cobre os acidentes da atividade desportiva, com capitais mínimos de cerca de 33 mil euros em 2026. Um seguro de acidentes pessoais pode dar capitais mais altos e cobrir também fora do desporto.
Os planos individuais vão de pouco mais de 1 € a cerca de 15 € por mês, conforme os capitais e as coberturas.
Fontes: Regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigos 100.º, 118.º, 175.º, 180.º, 183.º, 210.º a 213.º), IPDJ, seguro desportivo (capitais mínimos de 2026) e Decreto-Lei n.º 159/99 (acidentes de trabalho dos independentes). Prémios indicativos, com base nos produtos publicados pelas seguradoras em outubro de 2026.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
Simular seguro de acidentes pessoais