Seguros Auto · 18 de outubro de 2026
Um carro clássico tem de ter seguro de responsabilidade civil como qualquer outro, mesmo que passe o inverno na garagem. A diferença é que existem seguros próprios para clássicos, pensados para quem anda pouco, que costumam ser bem mais baratos do que um seguro normal. E, para proteger o valor do carro, há apólices com valor acordado, que não desce todos os anos como num carro comum.
Em resumo
- Para a lei, um clássico é um veículo de interesse histórico: pelo menos 30 anos, em estado original e com certificado.
- Com certificado, fica isento de inspeção. A isenção de IUC exige também uso ocasional, até 500 km por ano.
- Os seguros de clássicos pedem, em regra, outro carro para o dia a dia, um condutor com mais de 25 anos e poucos quilómetros por ano.
- O valor acordado só vale perante a tua seguradora: se a culpa for de outro, a seguradora dele paga pelo valor de mercado.

A lei não fala em "clássicos", mas em veículos de interesse histórico. Para o ser, o carro tem de cumprir três condições (Decreto-Lei n.º 144/2012, artigo 3.º-A):
E precisa de uma declaração de uma entidade reconhecida pelo IMT. O IMT não passa certificados. Quem os passa são entidades como o ACP Clássicos, o Clube Português de Automóveis Antigos ou o Museu do Caramulo. No ACP, a certificação custa entre 55 € e 70 € e vale de 4 a 10 anos, conforme a idade do carro.
E os pré-clássicos? Não têm definição legal. É um termo comercial que se usa, em regra, para carros com 20 a 29 anos. Cada seguradora define as suas regras.
Inspeção. Um veículo de interesse histórico certificado fica isento das inspeções periódicas, salvo para atribuir uma nova matrícula (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 144/2012). Sem certificado, um carro com mais de 8 anos faz inspeção todos os anos, como qualquer outro.
IUC. A isenção existe, mas é mais exigente (Código do IUC, artigo 5.º). O carro tem de:
Atenção a dois pormenores. O limite de 500 km do IUC é muito mais baixo do que o dos seguros, por isso podes cumprir as regras do seguro e perder a isenção do imposto. E um clássico importado de fora da União Europeia e matriculado cá depois de 2007 pode ficar noutra categoria, sem isenção. Confirma o teu caso com as Finanças.
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para qualquer carro matriculado, com os mesmos capitais mínimos: 6.450.000 € por acidente para danos corporais e 1.300.000 € para danos materiais (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 12.º).
E vale mesmo com o carro parado. O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, num caso português, que um carro matriculado e em condições de andar tem de ter seguro, ainda que esteja guardado num terreno privado. Se o carro vai ficar anos em restauro, a alternativa é cancelar a matrícula temporariamente, no máximo por 5 anos, com um pedido ao IMT.
As seguradoras e os clubes têm produtos próprios, mais baratos porque contam com pouco uso. As condições variam, mas é comum pedirem:
| Condição | O que se vê no mercado |
|---|---|
| Idade do carro | A partir de 25 ou 30 anos |
| Condutor | Mais de 25 anos e 2 a 5 anos de carta |
| Outro carro | Um carro para o dia a dia, às vezes seguro na mesma seguradora |
| Garagem | Muitas vezes, garagem fechada |
| Quilómetros | Até 5.000 km por ano; menos, às vezes 3.000, se tiver danos próprios |
| Prova do estado | Certificado de clássico, ou documentos, inspeção e fotografias |
Ao contratar, sê exato sobre o uso, os quilómetros e o carro do dia a dia. Uma declaração errada pode reduzir ou anular o seguro (artigos 24.º a 26.º do regime jurídico do contrato de seguro).
Os planos mais simples só têm a responsabilidade civil e assistência em viagem. Os mais completos juntam furto, incêndio, fenómenos da natureza e danos próprios.
Num seguro normal com danos próprios, o valor do carro desce todos os anos, segundo uma tabela da seguradora. Num clássico isso não faz sentido: muitos valorizam com o tempo.
Por isso, a lei permite que tu e a seguradora acordem o valor do carro para efeitos de indemnização, desde que não seja manifestamente infundado, e que não se desconte a desvalorização pela idade (artigo 131.º do regime do contrato de seguro). Normalmente fixa-se com base no certificado, numa avaliação ou em fotografias e faturas de restauro.
Duas cautelas:
Explicamos como funcionam os danos próprios e a desvalorização no guia sobre danos próprios.
Os passeios e concentrações são, em regra, uso normal do carro, mas confirma as condições da apólice. Já os danos em provas desportivas e respetivos treinos oficiais estão excluídos do seguro automóvel (artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 291/2007). Uma prova precisa de um seguro próprio, feito pelo organizador, que não cobre os danos dos participantes nem dos seus carros (artigo 8.º). Se fazes ralis de regularidade, pergunta antes de te inscreveres.
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Um seguro de clássico só com responsabilidade civil é barato: nos produtos que vemos publicados, há preços a partir de cerca de 20 € a 35 € por ano. Com mais coberturas, como assistência e furto, anda pelos 50 € a 90 € por ano. Os danos próprios com valor acordado dependem do valor do carro e só se sabem com uma simulação. Estes valores são indicativos.
Para a lei, a partir dos 30 anos, se estiver em estado original e tiver o certificado de veículo de interesse histórico. Algumas seguradoras aceitam carros a partir dos 25 anos nos seus seguros de clássicos.
Nem sempre. Algumas seguradoras aceitam documentos, a inspeção em dia e fotografias. Mas o certificado facilita a aceitação e é obrigatório para as isenções de inspeção e de IUC.
Em regra sim. Os seguros de clássicos são para uso ocasional, e as seguradoras pedem um carro para o dia a dia.
Sim, se estiver matriculado e em condições de andar. Se vai ficar parado muito tempo, podes cancelar a matrícula temporariamente, no máximo por 5 anos.
Não, se tiver mais de 30 anos, for de interesse histórico, tiver uso ocasional e não fizer mais de 500 km por ano, e se estiver numa das categorias abrangidas.
Não necessariamente. A seguradora do responsável paga pelo valor de mercado do carro antes do acidente. O valor acordado vale para a tua própria seguradora, nos danos próprios.
Fontes: Decreto-Lei n.º 144/2012 (inspeções, artigos 3.º e 3.º-A), Código do IUC, artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 291/2007 (seguro obrigatório automóvel, artigos 8.º, 12.º, 14.º e 41.º), regime jurídico do contrato de seguro (artigos 24.º a 26.º e 131.º), Tribunal de Justiça da UE, processo C-80/17, IMT, cancelamento de matrícula e ACP Clássicos, certificação. Prémios e condições indicativos, com base nos produtos publicados pelas seguradoras e mediadores em outubro de 2026.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
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