Arrendamento · 17 de outubro de 2026
Num arrendamento de longa duração, a lei não obriga o senhorio a ter um seguro por arrendar a casa. A única obrigação geral é outra: se a casa for uma fração de um prédio em propriedade horizontal, tem de ter seguro contra incêndio, esteja ou não arrendada. Mas um senhorio sem um bom seguro corre riscos grandes, e quem já tem seguro da casa tem de avisar a seguradora quando a passa a arrendar.
Em resumo
- O seguro de incêndio é obrigatório nas frações de prédios em propriedade horizontal, para todos os donos, arrendem ou não.
- Nenhuma lei do arrendamento obriga o senhorio ou o inquilino a ter seguro.
- O senhorio segura o edifício e a sua responsabilidade civil; o inquilino segura as suas coisas.
- Se arrendares uma casa que já estava segura, avisa a seguradora em 14 dias.

Incêndio em propriedade horizontal. O artigo 1429.º do Código Civil obriga a ter seguro contra o risco de incêndio do edifício, tanto das frações como das partes comuns. A obrigação é de cada condómino, ou seja, do dono. Se os condóminos não o fizerem no prazo e pelo valor decididos em assembleia, o administrador do condomínio pode fazê-lo e cobrar-lhes o prémio.
Arrendamento de longa duração. O Novo Regime do Arrendamento Urbano e as regras do arrendamento no Código Civil não falam em seguro. Se leste que o seguro de incêndio é obrigatório em todos os imóveis arrendados, não é verdade: uma moradia arrendada não tem, por isso, nenhuma obrigação de seguro.
Alojamento local. Aqui as regras são outras. Quem explora um alojamento local tem de ter um seguro de responsabilidade civil que cubra danos a hóspedes e a terceiros, com um capital mínimo de 75.000 € por sinistro, e, num prédio em propriedade horizontal, um seguro que cubra os danos de incêndio com origem na unidade (Decreto-Lei n.º 128/2014, artigo 13.º-A). Sem seguro válido, o registo pode ser cancelado.
Crédito à habitação. Se a casa tem crédito, o banco pode exigir seguro de vida e seguro do imóvel, mesmo que esteja arrendada. Podes fazê-los fora do banco, como explicamos no guia sobre o seguro da casa fora do banco.
| Senhorio | Inquilino |
|---|---|
| O edifício: paredes, canalizações, instalação elétrica | O seu recheio: móveis, eletrodomésticos, roupa e objetos que são dele |
| O que está fixo à casa: cozinha, roupeiros embutidos, caldeira, esquentador, ar condicionado | A sua responsabilidade civil, por danos que cause a vizinhos ou ao próprio senhorio |
| O recheio que é do senhorio, se a casa for arrendada mobilada | |
| A responsabilidade civil do proprietário, por danos que o estado do prédio cause a outras pessoas |
A responsabilidade civil do proprietário é importante: se cair uma telha, um estuque ou uma varanda e alguém ficar ferido, é o dono do edifício que responde (artigo 492.º do Código Civil). E uma infiltração que começa na tua casa e estraga o andar de baixo também te pode sair cara.
Posso exigir que o inquilino tenha seguro? A lei não obriga o inquilino a ter seguro, mas também não impede que o contrato o preveja. Se quiseres que o inquilino segure o recheio e a sua responsabilidade civil, escreve-o no contrato de arrendamento.
Um seguro feito para uma casa onde vives não pressupõe que lá vive outra pessoa. Passar a casa a arrendada muda o risco: quem a usa, o recheio que lá está e a responsabilidade civil.
A lei obriga a comunicar à seguradora as alterações que agravem o risco no prazo de 14 dias a contar do momento em que as conheces (artigo 93.º do regime jurídico do contrato de seguro). Se não o fizeres e houver um sinistro, a seguradora pode pagar só uma parte ou, em caso de má-fé, recusar (artigo 94.º).
Na prática, pede à seguradora para alterar a apólice para casa arrendada, revê o capital do edifício e confirma que tens a responsabilidade civil do proprietário. Se arrendares mobilado, segura também o teu recheio.
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Além das coberturas base do multirriscos, como incêndio, danos por água e fenómenos naturais, vale a pena olhar para estas:
Lembra-te também de que os gastos com a casa arrendada contam para o IRS. Os seguros de renda são expressamente dedutíveis nos rendimentos prediais (CIRS, artigo 41.º). Quanto ao multirriscos, a dedução não é clara e a Autoridade Tributária já a recusou no passado, por isso confirma com o teu contabilista.
Não por estar arrendada. O seguro de incêndio é obrigatório nas frações de prédios em propriedade horizontal, para todos os donos. Em alojamento local é obrigatório um seguro de responsabilidade civil de pelo menos 75.000 € por sinistro.
Continua, mas tens de avisar a seguradora no prazo de 14 dias. Se não o fizeres e houver um sinistro, a seguradora pode pagar só uma parte da indemnização.
O senhorio segura o edifício e a sua responsabilidade civil como proprietário. O inquilino segura o seu recheio e a sua responsabilidade civil. Cada um paga a sua parte.
A lei não o obriga, mas o contrato de arrendamento pode prevê-lo. Se for importante para ti, escreve-o no contrato.
Só se a apólice tiver uma cobertura própria para isso, normalmente limitada a atos de vandalismo. O desgaste normal não está coberto. Para estragos menores, conta com a caução.
Não. A cobertura de perda de rendas do multirriscos paga quando a casa fica inabitável por um sinistro. Para a falta de pagamento precisas de um seguro de proteção de rendas.
Fontes: Código Civil (artigos 492.º e 1429.º), Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006), Decreto-Lei n.º 128/2014 (alojamento local, artigo 13.º-A), regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigos 93.º e 94.º) e CIRS, artigo 41.º.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
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