Arrendamento · 17 de outubro de 2026
O seguro de renda, também chamado seguro de proteção de rendas ou de perda de rendas, paga ao senhorio as rendas que o inquilino deixa de pagar, normalmente até 12 meses, e as despesas do processo de despejo. Não é obrigatório num arrendamento normal. E não paga logo ao primeiro atraso: há quase sempre um período inicial a teu cargo.
Antes de o contratar, convém saber o que a lei já te dá, como a caução e o despejo, e o que o seguro acrescenta.
Em resumo
- O seguro de renda não é obrigatório: nenhuma lei do arrendamento obriga a ter seguro.
- Paga as rendas em falta durante o despejo, em regra até 12 meses, depois de uma franquia ou carência.
- A seguradora analisa o inquilino antes de aceitar o seguro.
- Hoje, com três meses de rendas em atraso, podes pôr fim ao contrato.

Os seguros de renda que vemos no mercado português juntam, em geral:
| Cobertura | O que paga |
|---|---|
| Rendas em falta | As rendas que o inquilino não paga, enquanto o despejo corre, até um limite de meses |
| Defesa jurídica | Advogado e custas do processo de despejo e da cobrança das rendas |
| Danos no imóvel | Em alguns seguros, danos de vandalismo deixados pelo inquilino, com um limite |
Há produtos com nomes parecidos que não cobrem qualquer falta de pagamento. Alguns só pagam se o inquilino ficar desempregado, doente ou for internado. E a cobertura de "perda de rendas" de muitos seguros multirriscos paga a renda que perdes quando a casa fica inabitável por um incêndio ou uma inundação, não quando o inquilino deixa de pagar. Lê bem o que está coberto.
O seguro raramente paga ao primeiro mês de atraso. Conta com:
A partir daí, a seguradora paga as rendas mensalmente até ao fim do processo ou até ao limite da apólice, que nos produtos que vemos é normalmente de 12 meses.
Antes de aceitar o seguro, a seguradora avalia o inquilino: rendimentos, tipo de contrato de trabalho e taxa de esforço, ou seja, a parte do rendimento que vai para a renda. Se o inquilino não passar na análise, não há seguro. Para o senhorio, esta análise já é uma proteção: ajuda a escolher bem antes de assinar.
O seguro também costuma exigir um contrato de habitação permanente, por escrito e registado nas Finanças. Contratos de quartos, sazonais, comerciais ou subarrendamentos ficam muitas vezes de fora.
Nas propostas que vemos no mercado, o prémio anda normalmente entre 2,5% e 5% da renda anual. Uma seguradora resume-o como cerca de duas semanas de renda por ano. Para uma renda de 900 € por mês, isso dá cerca de 270 € a 540 € por ano. O valor depende da renda, dos meses cobertos, da franquia e do perfil do inquilino.
Uma vantagem fiscal: os seguros de renda são dedutíveis nos rendimentos prediais, a categoria F do IRS (CIRS, artigo 41.º).
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Caução e rendas adiantadas. Podes pedir até duas rendas de caução e, com acordo escrito, até dois meses de renda adiantada (Código Civil, artigo 1076.º). O fiador continua a ser possível, mas se o inquilino não pagar tens de o notificar nos 90 dias seguintes para lhe poderes exigir o pagamento (artigo 1041.º).
Pôr fim ao contrato. Com três meses ou mais de rendas em atraso, podes resolver o contrato por comunicação ao inquilino, sem ir a tribunal (artigos 1083.º e 1084.º). O inquilino pode travar a resolução pagando tudo no prazo de um mês, mas só uma vez em cada contrato. Atrasos de mais de 8 dias repetidos mais de quatro vezes em 12 meses também permitem resolver, depois de um aviso.
O despejo. Se o inquilino não sair, recorres ao procedimento especial de despejo no Balcão do Arrendatário e do Senhorio, que substituiu o antigo Balcão Nacional do Arrendamento. O inquilino tem 15 dias para sair, pagar ou opor-se, e se se opuser por falta de pagamento tem de depositar as rendas em atraso, até seis rendas. Atenção: este procedimento só está disponível se o contrato tiver o imposto do selo pago ou as rendas declaradas no IRS (Novo Regime do Arrendamento Urbano, artigo 15.º).
Está em discussão no Parlamento uma alteração que baixaria para dois meses o atraso necessário para resolver o contrato. Foi aprovada na generalidade em setembro de 2026, mas ainda não é lei.
Faz mais sentido se:
Pesa menos se:
Em qualquer caso, junta o seguro de renda a um bom seguro da casa arrendada. Explicamos que seguros precisa o senhorio no guia sobre o seguro de casa arrendada.
Não. Nenhuma lei do arrendamento obriga o senhorio ou o inquilino a ter seguro. Só o programa de arrendamento acessível o exigia, e esse programa foi revogado em 2026.
Nos produtos que vemos no mercado, normalmente até 12 meses, depois de uma franquia que costuma rondar os dois meses de renda.
Hoje, com três meses ou mais de rendas em atraso, podes pôr fim ao contrato por comunicação ao inquilino. Se ele não sair, segue-se o procedimento especial de despejo.
Em regra entre 2,5% e 5% da renda anual, conforme a renda, os meses cobertos, a franquia e o inquilino. É preciso uma proposta para saber o valor exato.
Sim. Os seguros de renda são um gasto dedutível nos rendimentos prediais, na categoria F do IRS.
Até duas rendas de caução e, com acordo escrito, até dois meses de renda adiantada.
Fontes: Código Civil (artigos 1041.º, 1076.º, 1083.º e 1084.º), Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006, artigos 15.º a 15.º-F, procedimento especial de despejo), CIRS, artigo 41.º (rendimentos prediais) e Portal da Habitação, programa de arrendamento acessível. Condições de mercado indicativas, com base nos produtos publicados pelas seguradoras em outubro de 2026.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
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