Seguros Vida · 18 de outubro de 2026
Um seguro de vida paga um capital às pessoas que escolheres, os beneficiários, se morreres enquanto o contrato estiver em vigor. Pode também pagar-te a ti se ficares inválido ou te for diagnosticada uma doença grave, conforme as coberturas que juntares.
Fora do crédito à habitação, serve para uma coisa simples: proteger quem depende do teu rendimento. Se tens filhos, um companheiro que conta com o teu salário ou dívidas que ficariam para a família, é um dos seguros mais baratos face ao que protege.
Em resumo
- Paga um capital aos beneficiários em caso de morte, e pode cobrir invalidez e doenças graves.
- Uma regra de mercado: 5 a 10 vezes o teu rendimento anual líquido, mais as dívidas.
- Podes mudar os beneficiários quando quiseres. Sem beneficiários, o capital vai para os teus herdeiros.
- O capital pago aos beneficiários não paga Imposto do Selo.

O seguro de vida de que falamos aqui é o seguro de risco: só paga se acontecer aquilo que cobre, como a morte ou a invalidez. Não acumula poupança. Os seguros de vida com poupança, chamados de capitalização, são outro produto, com outras regras.
A maioria dos seguros de risco individuais é temporária e anual renovável: dura um ano e renova-se sozinha, e o prémio sobe com a idade. Também há seguros com prazo fixo, por exemplo 10 ou 20 anos, com prémio constante. Quase todos têm uma idade-limite, muitas vezes por volta dos 75 anos para a morte e dos 65 para a invalidez.
| Cobertura | O que paga |
|---|---|
| Morte | O capital aos beneficiários, com as exclusões da apólice |
| Invalidez absoluta e definitiva (IAD) | O capital, se ficares incapaz de qualquer trabalho e precisares da ajuda de outra pessoa no dia a dia |
| Invalidez total e permanente (ITP) | O capital, se ficares com uma incapacidade de pelo menos 60% a 66%, conforme a seguradora |
| Doenças graves | Uma parte ou a totalidade do capital no diagnóstico de doenças de uma lista fechada, como cancro, AVC ou enfarte |
| Morte por acidente | Um capital adicional, muitas vezes o dobro, se a morte for por acidente |
IAD ou ITP? A diferença é grande. A IAD só paga em casos muito graves, em que dependes de terceiros para comer, vestir-te ou tratar da higiene. A ITP paga a quem fica incapaz de trabalhar, mesmo sem depender de ninguém. A IAD é mais barata, mas paga muito menos vezes. Se vives do teu trabalho, vale a pena perguntar pela ITP.
Uma regra usada no mercado é 5 a 10 vezes o teu rendimento anual líquido, mais as dívidas e os custos futuros, como a educação dos filhos. Para quem ganha 20.000 € líquidos por ano, isso dá um capital entre 100.000 € e 200.000 €.
Uma forma mais rigorosa é fazer as contas ao que a tua família precisaria:
Reavalia o capital quando a vida muda: um filho, uma casa nova, o fim de um crédito. Atenção: aumentar o capital pode obrigar a um novo questionário de saúde.
Recebem os beneficiários que escolheres. Podes designá-los na apólice, numa declaração escrita enviada mais tarde à seguradora ou em testamento (regime jurídico do contrato de seguro, artigo 198.º). E podes mudá-los quando quiseres, salvo se tiveres renunciado expressamente a esse direito (artigo 199.º).
Algumas regras que convém saber:
Se queres proteger alguém que não é teu herdeiro legal, designa essa pessoa pelo nome. E depois de um divórcio, confirma quem está na apólice. Diz aos beneficiários que o seguro existe e onde está a apólice.
Antes de contratar, respondes a um questionário de saúde e, para capitais mais altos, podes ter de fazer exames. Tens de declarar com exatidão tudo o que sabes e seja relevante, mesmo que a pergunta não esteja no questionário (artigo 24.º).
Se ficares doente depois de contratar, não tens de o comunicar e a seguradora não pode rever o contrato por isso (artigo 190.º).
E o direito ao esquecimento? A lei que protege quem superou um cancro ou outras doenças graves aplica-se aos seguros ligados a créditos à habitação e ao consumo, não a um seguro de vida autónomo. Explicamos as regras no guia sobre o seguro de vida do crédito habitação.
O capital que os beneficiários recebem não paga Imposto do Selo (Código do Imposto do Selo, artigo 1.º, n.º 5).
Os prémios, em regra, não dão dedução no IRS. Há duas exceções: pessoas com deficiência, que deduzem 25% dos prémios até 15% da coleta (CIRS, artigo 87.º), e profissões de desgaste rápido, como desportistas, mineiros e pescadores (artigo 27.º).
O prémio depende sobretudo da idade, do capital, das coberturas e da saúde. Alguns exemplos publicados por bancos e seguradoras, para o primeiro ano:
| Perfil | Capital e coberturas | Prémio |
|---|---|---|
| 32 anos | 100.000 €, morte e invalidez | cerca de 20 € por mês |
| 42 anos | 35.000 €, morte e invalidez | cerca de 10 € por mês |
| 58 anos | 35.000 €, morte, invalidez e assistência | cerca de 43 € por mês |
Repara no salto entre os 42 e os 58 anos para o mesmo capital: num seguro anual renovável, o prémio sobe todos os anos. Ao comparar, pergunta quanto vais pagar daqui a 5 e 10 anos, não só no primeiro. Estes valores são indicativos.
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Muitas empresas oferecem um seguro de vida de grupo. É uma boa ajuda, mas acaba normalmente quando sais da empresa, e só o podes manter se o contrato o previr (artigo 85.º). Quem muda de emprego mais velho ou com problemas de saúde pode ter dificuldade em fazer um seguro novo. Se dependem de ti, pensa num seguro individual antes de precisares dele.
A seguradora tem de te avisar pelo menos 30 dias antes de cada prémio (artigo 202.º). Se não pagares, conforme a apólice, o contrato pode ser reduzido, transformado num seguro sem prémios ou terminar. A apólice indica o prazo para o repores sem novos exames médicos (artigo 203.º).
E se mudares de ideias logo a seguir a contratar, tens 30 dias a partir da receção da apólice para desistir sem justificação (artigo 118.º).
Os herdeiros da pessoa segura. Por isso convém designar os beneficiários pelo nome.
Sim, a qualquer momento, por declaração escrita à seguradora ou em testamento, salvo se tiveres renunciado a esse direito.
Não. É pago diretamente aos beneficiários. Os herdeiros só podem pôr em causa os prémios pagos, não o capital.
O capital recebido pelos beneficiários não paga Imposto do Selo. Os prémios só dão dedução no IRS a pessoas com deficiência e a profissões de desgaste rápido.
A IAD só paga se ficares incapaz de qualquer trabalho e dependente da ajuda de outra pessoa. A ITP paga com uma incapacidade de pelo menos 60% a 66%, mesmo sem dependência.
Por lei, não no primeiro ano de contrato, salvo se o contrato disser o contrário. Alguns contratos alargam o prazo para dois anos.
Fontes: Regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigos 24.º a 26.º, 85.º, 118.º, 188.º a 191.º e 198.º a 203.º), Código do Imposto do Selo, artigo 1.º, CIRS, artigo 87.º e Lei n.º 75/2021 (direito ao esquecimento). Prémios indicativos, com base nos produtos publicados por bancos e seguradoras em outubro de 2026.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
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