Seguros Auto · 18 de outubro de 2026
Sim, o seguro de mota é obrigatório. Qualquer mota ou ciclomotor com estacionamento habitual em Portugal, incluindo os elétricos, tem de ter seguro de responsabilidade civil para circular (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 4.º). Sem ele, a coima vai até 2.500 € e a mota pode ser apreendida.
Mas o seguro obrigatório só paga os danos que causas aos outros. Se caíres e fores o responsável, os teus ferimentos e os estragos na mota ficam por tua conta. É por isso que muitos motociclistas juntam coberturas extra.
Em resumo
- Todas as motas e ciclomotores têm de ter seguro de responsabilidade civil, como os carros.
- O seguro obrigatório cobre o pendura, mas não os ferimentos do condutor responsável.
- Com carta de carro podes conduzir uma 125 a partir dos 25 anos, mas só em Portugal.
- Uma mota parada na garagem continua a precisar de seguro, salvo se for retirada de circulação oficialmente.

O seguro obrigatório da mota tem os mesmos capitais mínimos do carro: 6.450.000 € por acidente para danos corporais e 1.300.000 € para danos materiais (artigo 12.º). Paga os danos que a mota cause a outras pessoas, incluindo peões e ciclistas.
| Situação | O seguro obrigatório paga? |
|---|---|
| Danos que causas a outros condutores, peões ou ciclistas | Sim |
| Ferimentos do pendura | Sim |
| Os teus ferimentos, se fores o responsável | Não |
| Estragos na tua própria mota | Não |
| Danos de um passageiro transportado contra as regras, como uma criança com menos de 7 anos | Os danos materiais não |
A responsabilidade civil acompanha a mota, não o dono: cobre quem a conduzir com autorização (artigo 15.º). Mas se emprestares a mota a alguém sem carta para ela, a seguradora paga aos lesados e depois exige o dinheiro ao condutor (artigo 27.º).
Circular sem seguro dá coima de 500 € a 2.500 € para motos, e de 250 € a 1.250 € para outros veículos a motor, como os ciclomotores (Código da Estrada, artigo 150.º). A mota pode ser apreendida (artigo 162.º).
Se causares um acidente sem seguro, o Fundo de Garantia Automóvel paga às vítimas e depois cobra ao proprietário, ao detentor e ao condutor, que respondem os três pela dívida inteira (artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 291/2007). Num acidente com feridos graves, isso pode ser a ruína de uma família.
Com a carta de condução B podes conduzir motas da categoria A1 a partir dos 25 anos, ou antes se já tiveres carta AM ou licença de ciclomotor, segundo o IMT. A lei portuguesa não exige exame, formação nem um mínimo de anos de carta.
Há limites:
Ao fazer o seguro, diz a verdade sobre a tua carta e a tua experiência em mota. A lei obriga a declarar tudo o que seja relevante para o risco (artigo 24.º do regime jurídico do contrato de seguro), e uma omissão pode reduzir ou anular o seguro.
| Cobertura | Para que serve |
|---|---|
| Proteção do condutor | Um capital por morte ou invalidez e despesas de tratamento dos teus ferimentos, normalmente entre 5.000 € e 10.000 € |
| Danos próprios | Estragos na tua mota por queda, choque ou colisão, e muitas vezes furto, incêndio e fenómenos naturais |
| Capacete e equipamento | O capacete e o fato estragados num acidente, normalmente até 500 € a 600 € |
| Assistência | Reboque e transporte em caso de avaria ou acidente |
| Proteção jurídica | Apoio legal para reclamar os teus danos ou defender-te |
| Capital de responsabilidade civil mais alto | Algumas seguradoras deixam subir até 50 milhões de euros |
A proteção do condutor é a mais importante para quem anda de mota, porque é a única que paga os teus ferimentos quando a culpa é tua. Os danos próprios compensam sobretudo em motas novas ou de valor alto. Atenção às franquias, que nos danos próprios costumam ser uma percentagem do valor ou um montante fixo.
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Depende muito da cilindrada, da tua idade, dos anos de carta, da zona onde vives e do teu historial. Nos exemplos que as seguradoras publicam, um seguro só de responsabilidade civil para um condutor experiente começa nos 6 € a 7 € por mês. Com danos próprios, pode passar dos 20 € a 25 € por mês. Condutores jovens e com carta recente pagam bastante mais. Estes valores são indicativos.
Uma mota matriculada e em condições de andar continua a precisar de seguro, mesmo parada na garagem. O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu isso num caso português, e a lei só dispensa o seguro aos veículos retirados de circulação por um procedimento administrativo ou outra medida verificável (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/2007). A decisão de não andar com ela não chega.
Se a mota ficar parada muito tempo, fala com o IMT e com a seguradora antes de cancelares o seguro. Se causar danos sem seguro, por exemplo um incêndio na garagem, o Fundo de Garantia Automóvel paga e depois cobra-te.
As regras são as mesmas do carro. Pede à seguradora atual a declaração de historial de sinistros, que tem de te ser entregue em 15 dias e mostra os últimos cinco anos, e avisa por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data de renovação. Explicamos tudo em como cancelar um seguro na renovação.
Queres usar o historial do carro para ter desconto na mota? A lei não obriga as seguradoras a aceitá-lo, mas cada uma tem de publicar no site como usa as declarações de historial no cálculo do preço.
Sim. Todas as motas e ciclomotores com estacionamento habitual em Portugal, incluindo os elétricos, têm de ter seguro de responsabilidade civil.
Não, se fores o responsável pelo acidente. Para isso precisas da cobertura de proteção do condutor.
Sim. Os ferimentos do passageiro são cobertos pelo seguro obrigatório da mota.
Sim, a partir dos 25 anos, ou antes se tiveres carta AM ou licença de ciclomotor. Só motas até 125 cm³ e 11 kW, e só em Portugal.
Sim, se estiver matriculada e em condições de andar. A lei só dispensa o seguro aos veículos retirados de circulação por um procedimento administrativo.
Para um condutor experiente, um seguro só de responsabilidade civil pode começar nos 6 € a 7 € por mês. Com danos próprios, ou para condutores jovens, custa bastante mais.
Fontes: Decreto-Lei n.º 291/2007 (seguro obrigatório automóvel, artigos 4.º, 12.º, 14.º, 15.º, 20.º, 27.º e 54.º), Código da Estrada (artigos 82.º, 91.º, 150.º e 162.º), IMT, motociclos, Diretiva 2006/126/CE (cartas de condução, artigo 6.º), Tribunal de Justiça da UE, processo C-80/17 e regime jurídico do contrato de seguro (artigo 24.º). Prémios e coberturas indicativos, com base nos produtos publicados pelas seguradoras em outubro de 2026.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
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