Guias Práticos · 17 de outubro de 2026
Para cancelar um seguro anual na data de renovação, tens de avisar a seguradora por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Não precisas de dar nenhuma razão. A meio do ano é diferente: em regra não podes sair só porque encontraste um seguro mais barato.
A maioria das pessoas descobre isto tarde, quando chega o aviso de pagamento com um prémio mais alto e o prazo já está quase a acabar. Por isso o mais importante é saber a data de renovação de cada seguro e tratar da mudança com tempo.
Em resumo
- Os seguros anuais renovam-se sozinhos por mais um ano.
- Para não renovar, envia uma declaração escrita pelo menos 30 dias antes da data de renovação.
- Deixar de pagar não é a forma certa de sair: ficas sem cobertura nesse dia, e no carro isso dá coima.
- Contrata o seguro novo para começar no dia em que o antigo acaba, e só depois de o pagares.

Quando um seguro é feito por um ano, a lei diz que se prorroga automaticamente por novos períodos de um ano, salvo se o contrato disser outra coisa (artigo 41.º do regime jurídico do contrato de seguro). É o caso da maior parte dos seguros automóvel, casa, saúde e animais.
Para impedir a renovação, a lei usa a palavra denúncia. Qualquer das partes pode denunciar o contrato para que não se renove (artigo 112.º), e não tem de explicar porquê.
O artigo 115.º é claro: a denúncia faz-se por declaração escrita enviada com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data de renovação.
| Tipo de contrato | Aviso mínimo |
|---|---|
| Anual, com renovação automática | 30 dias antes da renovação |
| Sem prazo, ou com prazo inicial de 5 anos ou mais | 90 dias antes do fim |
A apólice pode dar-te mais liberdade do que isto, mas nunca menos. Estas regras estão na lista de normas que a seguradora só pode alterar a teu favor (artigo 13.º).
Como enviar. A lei pede forma escrita ou outro meio de que fique registo duradouro (artigo 120.º). Na prática:
Não deixes para o último dia. Envia com folga suficiente para a carta chegar antes do prazo. Um telefonema não chega.
A seguradora tem de te enviar o aviso de pagamento por escrito pelo menos 30 dias antes do vencimento, com o valor, a forma de pagar e as consequências de não pagares (artigo 60.º). É normalmente aí que ficas a saber que o prémio subiu.
A lei não te dá um direito específico de recusar o aumento e manter o seguro ao preço antigo. O que podes fazer é não renovar e mudar. O problema é que os dois prazos são iguais: se o aviso chegar 30 dias antes, já estás em cima do prazo para denunciar.
Por isso o conselho é simples: põe na agenda a data de renovação de cada seguro e pede propostas 45 a 60 dias antes. Assim tens tempo para comparar, decidir e avisar.
Compara antes de renovar. Diz-nos que seguro tens e quando renova. Recebes propostas de várias seguradoras em até 24 horas úteis, grátis e sem compromisso. Simular seguro automóvel, seguro de casa ou seguro de saúde.
É o mito mais comum. É verdade que, se não pagares o prémio da nova anuidade, o contrato não se renova (artigo 61.º). Mas isso tem custos:
Num contrato anual, não há uma saída livre a meio do ano. A ASF explica que encontrar um seguro mais barato não é motivo para cancelar. O contrato só acaba antes:
Quando o contrato acaba antes do tempo, a seguradora devolve-te a parte do prémio que não foi usada, calculada pelos dias que faltam, salvo se já te pagou algum sinistro nesse período. E não pode cobrar uma penalização por exerceres um direito que a lei te dá (artigo 107.º). Esta regra não vale para os seguros de vida.
Se fizeste o seguro há poucos dias, tens o direito de livre resolução (artigo 118.º):
Não precisas de dar justificação. A comunicação faz-se por escrito ou noutro suporte duradouro. Os seguros de viagem e bagagem e os seguros com menos de um mês ficam de fora dos 14 dias.
Se, por segurança, ficares um ou dois dias com os dois seguros ao mesmo tempo, avisa as duas seguradoras (artigo 133.º).
O banco pode exigir seguro de vida e seguro da casa, mas tem de aceitar a apólice de outra seguradora desde que tenha uma garantia equivalente (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 11.º). Conta com a possível perda do desconto no spread e faz as contas antes. Temos dois guias sobre isto: mudar o seguro de vida do crédito à habitação e fazer o seguro da casa fora do banco.
Nos seguros anuais, com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data de renovação, por escrito. Nos contratos sem prazo ou com prazo inicial de 5 anos ou mais, são 90 dias.
Não é suficiente. A lei exige uma declaração escrita ou outro meio de que fique registo. Usa carta registada com aviso de receção, ou o email ou a área de cliente se a apólice os previr, e guarda o comprovativo.
Não se renova, mas ficas sem cobertura nesse dia. No seguro automóvel isso significa circular sem seguro, com coima e apreensão do carro. O caminho certo é enviar a denúncia por escrito com 30 dias de antecedência.
Não há um direito de manter o preço antigo, mas podes não renovar e mudar de seguradora. Como o aviso de pagamento pode chegar só 30 dias antes, compara propostas mais cedo.
Em regra, não, só porque encontraste um preço melhor. Podes sair a meio por acordo, com justa causa, se a apólice o permitir ou, no carro, se o venderes. Nesses casos recebes a parte do prémio que não foi usada.
Sim, nos 14 dias seguintes à receção da apólice, sem justificação. Nos seguros de vida, acidentes pessoais e saúde de 6 meses ou mais, o prazo é de 30 dias.
Fontes: Regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigos 13.º, 41.º, 42.º, 58.º a 61.º, 107.º, 111.º, 112.º, 115.º, 116.º, 118.º, 120.º e 133.º), Decreto-Lei n.º 291/2007 (seguro obrigatório automóvel, artigos 20.º e 21.º), Código da Estrada (artigos 150.º e 162.º), Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (crédito à habitação, artigo 11.º) e ASF, mudar para um seguro mais barato.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
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