Seguro de responsabilidade civil familiar: quem paga se o teu filho partir um vidro

Seguros Casa · 18 de outubro de 2026

O teu filho atira uma bola contra o vidro do vizinho. O teu cão derruba alguém no parque. A máquina de lavar avaria e inunda o andar de baixo. Em todos estes casos, a lei pode obrigar-te a pagar os estragos, e as contas podem ser altas se houver alguém ferido.

O seguro de responsabilidade civil familiar, também chamado de vida privada, paga essas indemnizações por ti, até ao capital contratado. Custa pouco, e muitas famílias já o têm no seguro da casa sem saber. Outras pensam que o têm e não têm.

Em resumo

  • Os pais respondem pelos danos dos filhos menores, salvo se provarem que os vigiaram como deviam.
  • O dono de um animal responde pelos danos que ele causar, mesmo sem culpa.
  • O seguro de responsabilidade civil familiar paga esses danos a terceiros, com capitais de 50.000 € a 250.000 €.
  • Muitos seguros da casa só cobrem os danos causados pela casa, e não os causados pelas pessoas da família.
Rapaz a brincar com um taco e uma bola no relvado, com um cão ao lado
Foto: Gustavo Fring, Pexels

Quem paga, segundo a lei

Quem causa um dano por culpa tem de indemnizar quem o sofreu (Código Civil, artigo 483.º). Para a família, há regras próprias:

SituaçãoQuem respondeArtigo do Código Civil
Um filho menor causa um danoOs pais, salvo se provarem que o vigiaram como deviam491.º
Uma criança com menos de 7 anosPresume-se que não é responsável; respondem os pais488.º e 491.º
O teu cão morde alguémO dono, mesmo sem culpa, se o dano vier do perigo próprio do animal502.º
Quem passeia o cão de outra pessoaQuem o tinha à sua guarda, salvo se provar que não teve culpa493.º
Um eletrodoméstico inunda o vizinhoQuem tem a coisa e o dever de a vigiar, salvo se provar que não teve culpa493.º
A empregada doméstica causa um dano a trabalharQuem a contratou, mesmo sem culpa500.º

Quem sofreu o dano tem 3 anos para pedir a indemnização, a contar do dia em que soube do seu direito (artigo 498.º).

O que cobre o seguro

Paga a terceiros os danos que causares na tua vida privada, sejam ferimentos ou estragos em coisas, até ao capital da apólice. Nos seguros que vemos no mercado:

O que costuma ficar de fora

Talvez já o tenhas

No seguro da casa. Muitos multirriscos têm duas coberturas de responsabilidade civil diferentes, e é fácil confundi-las:

CoberturaO que pagaExemplo
Responsabilidade civil dos bens seguros, do proprietário ou do ocupanteOs danos causados pela casa ou pelo recheioUm cano rebenta e inunda o vizinho
Responsabilidade civil familiar ou de vida privadaOs danos causados pelas pessoas e animais da família, dentro ou fora de casaA bola no vidro, a bicicleta contra um peão, o cão no parque

Nos planos mais simples, é comum só existir a primeira. Num pacote de recheio que analisámos, a responsabilidade civil de vida privada tinha um capital de apenas 3.000 €, que não chega para um acidente com feridos. Procura nas condições particulares as palavras "familiar" ou "vida privada" e vê o capital. Explicamos o resto do seguro da casa no guia sobre o seguro multirriscos.

No seguro escolar. Cobre os danos que o aluno cause a outros, mas só na escola, sob a vigilância dela, e no trajeto. Fins de semana, festas e atividades privadas ficam de fora.

No cartão de crédito. Alguns cartões incluem responsabilidade civil, mas quase sempre só em viagem e com capitais baixos.

No seguro de acidentes pessoais. Alguns planos juntam uma cobertura de vida privada. Vê o guia sobre acidentes pessoais.

Quanto custa

É um dos seguros mais baratos. Nos produtos que vemos publicados, um seguro autónomo com 50.000 € de capital custa cerca de 25 € por ano. Dentro do seguro da casa, a cobertura vem nos planos mais completos ou como extra. Pede a simulação com e sem ela para saberes a diferença. Estes valores são indicativos.

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Se acontecer

  1. Não admitas a culpa nem pagues sem falar com a seguradora. Se o fizeres sem acordo dela, ela não fica obrigada a aceitar (artigo 140.º do regime do contrato de seguro).
  2. Participa o sinistro em 8 dias, salvo se a apólice fixar outro prazo (artigo 100.º).
  3. Junta provas: fotografias, contactos do lesado e de testemunhas.
  4. Deixa a seguradora tratar. Ela pode defender-te num processo e paga os custos (artigo 140.º).

Quem sofreu o dano reclama-o a ti, e tu acionas a tua seguradora. Neste seguro facultativo, o lesado só pode exigir diretamente à seguradora se o contrato o previr ou se lhe disseste que tinhas seguro e começaram a negociar com ela.

Se tiveres dois seguros com a mesma cobertura, por exemplo o da casa e um autónomo, avisa as duas seguradoras. Escolhes a quem pedes, e elas dividem o pagamento entre si (artigo 133.º). Não recebes duas vezes.

Perguntas frequentes

O meu filho partiu um vidro. Quem paga?

Os pais, salvo se provarem que o vigiaram como deviam. Se tiveres um seguro de responsabilidade civil familiar, é a seguradora que paga, até ao capital e descontada a franquia.

O meu cão mordeu alguém. O seguro da casa paga?

Só se a apólice tiver responsabilidade civil familiar ou de animais. Se o cão for de uma raça perigosa ou potencialmente perigosa, precisas do seguro obrigatório próprio.

A minha máquina de lavar inundou o vizinho. Que seguro paga?

Normalmente a responsabilidade civil dos bens seguros, do seguro da casa. Algumas apólices de responsabilidade civil familiar também incluem fugas de água.

O seguro cobre os danos que o meu filho cause aos avós?

Se os avós viverem contigo, em regra não, porque a família não conta como terceiro.

Cobre a trotinete elétrica do meu filho?

Em muitas apólices não, porque só cobrem veículos sem motor. Confirma nas condições ou procura uma cobertura própria para mobilidade elétrica.

Quanto custa um seguro de responsabilidade civil familiar?

Um seguro autónomo com 50.000 € de capital custa cerca de 25 € por ano. No seguro da casa, depende do plano.

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Fontes: Código Civil (artigos 483.º, 488.º, 491.º, 493.º, 498.º, 500.º e 502.º), regime jurídico do contrato de seguro (artigos 46.º, 100.º, 133.º e 137.º a 145.º) e DECO PROteste, seguro escolar. Prémios e coberturas indicativos, com base nos produtos publicados pelas seguradoras em outubro de 2026.

Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.

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