Seguros Auto · 18 de outubro de 2026
O bónus é o desconto que a seguradora te dá por cada ano sem sinistros. O agravamento, ou malus, é o contrário: depois de um sinistro, o prémio sobe na renovação. Muita gente pensa que existe uma tabela igual para todos e que o bónus passa automaticamente de uma seguradora para outra. Não é assim.
Cada seguradora tem a sua tabela de bónus e agravamento. O que a lei garante é outra coisa: o teu historial de sinistros acompanha-te, e a seguradora tem de te dizer, antes de contratares, como calcula o bónus.
Em resumo
- Não há uma tabela legal: cada seguradora define a sua, nas condições do contrato.
- Só conta o sinistro em que a seguradora teve de pagar, mesmo que a culpa não tenha sido tua.
- Nas tabelas publicadas, o bónus máximo vai de 45% a 55%, ao fim de 8 a 10 ou mais anos sem sinistros.
- Ao mudar, levas a declaração de historial de sinistros. A seguradora nova aplica a sua tabela.

Cada ano sem sinistros faz-te subir um escalão na tabela da seguradora, com mais desconto, até um máximo. Um sinistro faz-te descer, e o prémio sobe na renovação seguinte.
A lei não fixa os escalões nem os limites. Obriga a seguradora a informar-te, antes de contratares, dos agravamentos e bónus que pode aplicar e de como os calcula (regime jurídico do contrato de seguro, artigo 18.º). Normalmente, a tabela está num anexo às condições gerais. E, durante o contrato, a seguradora tem de te avisar por escrito do prémio a pagar pelo menos 30 dias antes de cada vencimento (artigo 60.º).
Nas tabelas que encontrámos publicadas:
| Seguradora | O que publica |
|---|---|
| Uma seguradora online | 10% de desconto ao fim de 1 ano sem sinistros, mais 5% por ano, até um máximo de 45% aos 8 anos |
| Uma grande seguradora | Bónus de 55% para um condutor com mais de 10 anos sem sinistros |
| Outra seguradora | Até 50% de bónus logo no primeiro ano, para quem traz historial |
Uma percentagem não se compara com outra: cada uma aplica-se ao preço base da própria seguradora, e às vezes só a algumas coberturas. O que interessa é o prémio final.
A lei tem uma regra simples: para o bónus e o agravamento, só conta o sinistro que levou a seguradora a pagar uma indemnização ou a reservar dinheiro para isso, depois de assumir a responsabilidade (artigo 143.º). O que pesa é a seguradora ter de pagar, não a culpa.
| Situação | Mexe no teu bónus? |
|---|---|
| Acidente com culpa tua, a tua seguradora paga ao outro | Sim |
| Acidente sem culpa tua, paga a seguradora do outro | Não |
| Culpas repartidas | Em regra sim, porque a tua seguradora paga uma parte |
| Danos próprios, por exemplo uma árvore que cai no carro | Pode mexer, porque a tua seguradora paga |
| Furto ou incêndio | Na maioria das tabelas, sim |
| Quebra isolada de vidros | Em regra não |
| Assistência em viagem, como um reboque | Em regra não |
Há uma proteção na lei: se a culpa do acidente for só de um condutor sem seguro e a tua seguradora pagar os danos do teu carro pelos danos próprios, esse pagamento, por si só, não faz subir o teu prémio (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 51.º).
Posso pagar do meu bolso para não perder o bónus? Os estragos no teu carro, sim. Mas se houver danos a outra pessoa, tens de participar o acidente à seguradora em 8 dias, e se o outro reclamar mais tarde sem que o tenhas participado, podes ter de pagar uma penalidade igual ao prémio do seguro obrigatório desse ano (artigo 34.º). Explicamos o que fazer depois de um acidente no guia sobre a declaração amigável.
O bónus não passa de uma seguradora para outra. O que passa é o teu historial. A seguradora tem de te entregar, em 15 dias a contar do pedido, uma declaração de historial de sinistros com os acidentes de responsabilidade civil dos últimos cinco anos, ou a indicação de que não houve nenhum (artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 291/2007).
Desde julho de 2025, esta declaração segue um modelo igual em toda a União Europeia. E a seguradora tem de tratar uma declaração de outro país europeu como uma portuguesa, também nos descontos (artigo 20.º-A).
Com a declaração na mão, a seguradora nova aplica a sua própria tabela. Pode pôr-te num escalão mais alto ou mais baixo do que tinhas. Cada seguradora tem de publicar no seu site a política que segue para usar estas declarações no cálculo do preço. Explicamos o processo no guia sobre como mudar de seguro automóvel.
Atenção a um pormenor: a declaração só inclui os acidentes de responsabilidade civil. Danos próprios, vidros e furtos não aparecem nela. Mesmo assim, as seguradoras consultam uma base de dados do setor, pela matrícula, onde estes registos também podem aparecer.
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O bónus é teu ou do carro? Para a maioria das seguradoras, o bónus segue o condutor habitual, a pessoa que mais usa o carro. A declaração de historial, porém, é entregue ao tomador do seguro e diz respeito ao carro coberto.
Troquei de carro. O contrato não passa para quem compra o teu carro, mas podes usá-lo para segurar o carro novo. Tens de avisar a seguradora por escrito em 24 horas depois da venda (artigo 21.º). Mantendo o mesmo condutor habitual, o bónus mantém-se.
O filho conduz o carro dos pais. Declarar os pais como condutores habituais para pagar menos é uma declaração falsa. Num sinistro, a seguradora pode reduzir ou recusar o pagamento dos danos próprios e rever o contrato. Explicamos as alternativas no guia sobre o seguro para jovem condutor.
Estive anos sem carro. Pede à seguradora antiga a declaração de historial. Quanto tempo sem seguro faz perder o bónus depende de cada seguradora.
Existe seguro que protege o bónus? Não há uma cobertura padrão com esse nome. Algumas apólices não agravam o primeiro sinistro em certas condições, por exemplo se já tiveres o bónus máximo há vários anos ou se reparares o carro numa oficina da rede. Pergunta se a tua tem essa regra.
O bónus é só um dos fatores do preço. A seguradora pode rever a tarifa uma vez por ano, na renovação, por exemplo por causa do custo das reparações ou da idade do carro. Lê o aviso de renovação, compara o prémio com o do ano anterior e, se a diferença for grande, compara com outras seguradoras antes de renovar. Tens até 30 dias antes da renovação para avisar que não queres continuar.
Não. Cada seguradora tem a sua tabela, normalmente num anexo às condições gerais. Pede-a antes de contratar.
Depende da seguradora. Nas tabelas publicadas, o máximo vai de 45% a 55%, ao fim de 8 a 10 ou mais anos sem sinistros.
Se for a seguradora do outro a pagar, não. Se for a tua a pagar, por exemplo pelos danos próprios, pode contar.
Não perdes o historial: pedes a declaração de historial de sinistros, que tem de ser entregue em 15 dias. Mas a seguradora nova aplica a sua tabela e pode pôr-te noutro escalão.
Em regra não, se tiveres a cobertura de quebra isolada de vidros. Confirma nas condições da tua apólice.
Não, se usares o mesmo contrato para o carro novo e avisares a seguradora por escrito em 24 horas.
Fontes: Regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigos 18.º, 60.º e 143.º), Decreto-Lei n.º 291/2007 (seguro obrigatório automóvel, artigos 20.º, 20.º-A, 21.º, 34.º e 51.º), Regulamento de Execução (UE) 2024/1855 (modelo europeu da declaração de historial) e gov.pt, cobertura de seguro automóvel. Tabelas de bónus indicativas, com base nas condições publicadas pelas seguradoras em outubro de 2026.
Revisto pela equipa de mediação da Dingo. Última atualização: outubro de 2026. A Dingo é mediador de seguros registado na ASF. Este artigo é informativo e não substitui a leitura das condições da tua apólice.
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